Alegações finais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Autos nº _____.

                                                           __________, brasileiro, convivente, pintor, atualmente constrito junto ao Presídio Industrial de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:

                                                           1. Consoante sinalado pelo réu desde a natividade da lide, – vide termo de declarações junto ao orbe inquisitorial de folha 78 – o mesmo negou de forma conclusiva e peremptória as imputações que lhe foram irrogadas de forma graciosa, pela peça portal coativa.

                                                           2. Em juízo reiterou a tese da negativa da autoria, segundo depreende do conteúdo do termo de interrogatório de folhas 163/164, exceto no que tange ao delito contemplado no artigo 20007 do Código Penal;

                                                           3. Efetivamente, incursionando-se na prova judicializada, tem-se, que a única voz que inculpa o denunciado, no quesito alusivo a participação nos homicídios, provém do corréu _________;

                                                           4. Assim, obrada pelo corréu _________, quanto a pretensa participação do denunciado, nos indigitados delitos, não merece crédito, visto que o termo de assentada, (interrogatório) onde foi colhida dita incriminação, do mesmo remanesceu proscrita a participação da defesa do Réu.

                                                           5. Ora, sob o império da Constituição de 1.00088 (por força do artigo 5º, LV) somente admite-se qualificar de prova àquela que foi parida com a participação e fiscalização da defesa, franqueado e assegurado a última o sagrado direito de perguntar, contraditar e até de impugnar o depoimento;

                                                           6. Porém, no caso in exame, a delação do corréu foi realizada, como antes dito, em seu termo de interrogatório, com o que a defesa do réu, ficou alijada de exercer o direito Constitucional de redargui-lo, no intuito primeiro de exortá-lo (e se necessário compeli-lo) a dizer a verdade.

7. Nesse norte é a mais lúcida e abalizada jurisprudência destilada pelos tribunais pátrios, digna de decalque face sua extrema pertinência a temática em discussão: (transcrever a jurisprudência).

8. No caso in exame, impossível é, uma vez cotejada e aquilatava, com imparcialidade, sobriedade e comedimento, a prova hospedada pela demanda, tributar-se ao réu, as ações delituosas, com esteio apenas e tão somente na palavra temerária e claudicante do corréu _________.

9. Portanto, faz-se necessário nesse quadrante processual, repelir-se as imputações que pesam graciosamente contra o réu, pela simples e comezinha razão de não ter participado (seja como ator principal, seja na qualidade de coadjuvante) dos fatos descritos pela peça portal coativa.

10. Nesse diapasão é o magistério do consagrado processualista: (doutrina);

                                                           11. Na remotíssima hipótese de o réu ser pronunciado, tem-se, que o mesmo amargará incomensurável e deletério constrangimento ilegal, uma vez que será compelido ao veredicto do Júri Popular, respondendo por fatos que não patrocinou e ou de qualquer forma cooperou;

                                                           12. Dessarte, impõe-se, num juízo sereno e equânime, em acatar-se a tese arguida pelo réu, desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos, impronunciando-se o denunciado, visto que o mesmo não cometeu e ou executou qualquer dos fatos retratados pela peça pórtico, com o que falecendo a autoria, inviável assoma a edição de sentença de pronúncia.

                                                           Ante o exposto, Requer:

                                                           a) Seja desacolhida a denúncia, porquanto o réu não obrou e ou participou dos delitos arrolados na exordial acusatória, agasalhando-se, por conseguinte a tese da negativa da autoria, exarando-se, para tal fim sentença terminativa de inadmissibilidade da imputação, ou seja impronunciando-o, a teor do artigo 40000 do Código de Processo Penal;

                                                           b) Certo esteja Vossa Excelência, que em assim decidindo, estará, a digna e culta Magistrada, julgando de acordo com o direito, e mormente, prestigiando, realizando e perfazendo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

  _________, ____ de _________ de _____.

                                                                       Defensor Público OAB nº_________.

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