Defesa Prévia com base legal no artigo 186 §3º do ECA de menor por ato infracional análogo ao crime de roubo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, DA xxx VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE xxx, ESTADO DE xxx.

Processo nº xxxx

NOME DO MENOR já qualificado nos autos em epígrafe, neste ato representado por sua advogada que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência apresentar DEFESA PRÉVIA nos termos do artigo 186, § 3º do Estatuto Da Criança e Do Adolescente, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I-SÍNTESE DOS FATOS (resumo dos fatos apurados em inquérito e representação do MP)

Depreende-se dos autos que o menor infrator xxxx, no dia xx do mês xxx de 2018, por volta das 8h, neste município, mediante violência e grave ameaça, em concurso de pessoas, subtraiu para si coisa alheia móvel pertencente à vítima XXX. Já na presente data, o mesmo fora apreendido em flagrante, após ter tentando subtrair, os pertences da vítima XXX. Consta nos autos que o menor também pulou o muro do CRAS do município XXX e que o guarda ao se deparar com ele no local tentou desarma-lo. Foi quando pegou no facão na parte de lâmina e acabou se ferindo. A investigação não deixa claro se houve conduta final nesta ação praticada pelo MENOR. Em seu depoimento ele confessa ter praticado os atos, mas que os fizeram porque seus parentes colocam-no para dormir fora de casa. O ministério Público representou a conduta do adolescente XXXX, como correspondente ao tipo penal descrito no art. 157, § 2º II (concurso de pessoas) em relação à vítima XXX e 157, caput, c/c art. 14, II (roubo tentado) em relação à vítima XXX, na forma do art. 71 (continuidade delitiva) do Código Penal Brasileiro, considerada ato infracional nos termos do artigo 103 do ECA.

II-DO DIREITO

Os atos infracionais que estão em questão demonstram circunstâncias advindas do meio social. Se trata de um menor que tem em seu histórico familiar uma completa desestruturação, isso em meio ao momento de influência psicológica que envolve as crianças e os adolescentes, tornando-os seres vulneráveis que merecem a devida atenção e proteção. Mister se faz reforçar que é dever do estado, da família e da sociedade gerar subsídios de apoio, proteção com prioridade ao menor de acordo com o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 227.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional

No caso em tela o menor está sendo representado pelo ministério público por atos infracionais análogo ao crime de roubo, artigo 157 do código penal, sendo determinada medida de internação provisória. Como já sabemos a medida de internação deve ser requerida em última instância, partindo do pressuposto que o encarceramento deve ser medida de exceção prevalecendo o convívio familiar. Ademais as medidas socioeducativas devem ser impostas mediante progressividade e observando o princípio constitucional da excepcionalidade. Deve ser evitada a qualquer custo, visto mostrar-se excessivamente danosa à pessoa em desenvolvimento e pouco eficaz enquanto estratégia pedagógica.

Algumas decisões dos tribunais têm reafirmado essa tese, confirmando que a medida de internação deve ser excepcional com base na brevidade e com o intuito meramente de inserir esse menor no meio social, como podemos ver a seguir:

HC – 11276 – STJ – “A diretriz determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é no sentido de que a internação seja exceção, aplicando-se a esta medida socioeducativa os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Só é recomendável em casos de comprovada necessidade e quando desaconselhada medidas menos gravosas”.

Embora conste no inquérito policial a confissão do MENOR XXX, é preciso levar em consideração que ele está em desenvolvimento psicológico, com isso está presente todas as circunstâncias desfavoráveis e a falta de assistência por parte de todos os responsáveis pelo seu desenvolvimento saudável. Corroborado a isto, é possível identificar que o menor não possui mãe viva, e o pai está preso acusado de tráfico de drogas. O que reforça a ideia de que ele é vítima da sociedade e da falta absurda de instrução familiar. Devemos lembrar que em se tratando do menor inimputável não existe a pretensão punitiva estatal, mas apenas a pretensão educativa que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação (Lei 8.069/90, art. 4º).

Assim sendo, a finalidade principal da Lei 8.069/90 não deve ser afastada que é reeducar e conferir proteção integral à criança e ao adolescente, nesse sentido é necessário que mesmo o menor tendo praticado atos infracionais ele não deve ser visto como bandido, e sim como um ser humano em desenvolvimento que tem ações em decorrência ao meio social que está inserido. Prevalece a responsabilidade de assistência estatal por meio dos serviços públicos, assistindo esse menor em forma de acompanhamento institucional pedagógico, psicológico, inserindo-o no contexto da sociedade assegurando seus direitos. Partindo do pressuposto de que a determinação de internação está sendo adotada como primeira medida em desfavor do menor, é preciso que se analise a possibilidade de outras medidas educativas e que se estime o que versa o artigo 122 § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

III-DA CONCLUSÃO E PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1) seja recebida a presente DEFESA PRÉVIA e deferida para processamento regular de acordo com as normas legais;

2) julgar improcedente o pedido do órgão ministerial com base na inimputabilidade do menor.

3) aplicação de medidas assistenciais, como o acompanhamento assistido por parte do estado em consonância com a proteção integral à criança e ao adolescente vítima da omissão do estado e da família.

4) requer medidas menos gravosas e progressiva, levando em consideração que a internação é imposta em última instância. Oportunizando ao adolescente o acesso aos seus direitos básicos e a convivência em sociedade.

5) se houver condenação pela prática de ato infracional, decretar a sanção pelo prazo mínimo legal de acordo com o princípio da brevidade e excepcionalidade.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Dia xxx, xxx do mês xxx de 2019

ADVOGADO

Advogada, OAB/Nº

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