Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de direito da 1ª vara criminal da Comarca de Brejo Santo
Inquérito Policial nº: ……..
Autos nº: ……
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE CEARÁ, por seu Promotor de Justiça que oficia perante este D. Juízo, no exercício de suas atividades, com base no inquérito policial anexo, vem à presença de V. Exa., oferecer: DENÚNCIA, pela prática de fatos delituosos que narra a seguir contra:
XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, operador de telemarketing, nascido em 01/02/1987, natural de Brejo Santo, portador da C.I. nº xxxxxxxSSP/CE, inscrito no CPF sob o nº XXX, residente a xxx, nºxxx, Bairro xxx, Cidade Brejo Santo, Estado Ceará.
Consta do incluso inquérito policial que aos 26/07/2019, por volta das 19h:50min, na RUA xxxxx, Nº 112, BAIRRO xxxx, Cidade Brejo Santo, o Denunciado, munido de uma arma branca (FACÃO), que proferiu ameaças a vida de MARIA FERNADEZ, os quais foram as causas das práticas de ameaça.
- Dos Fatos
A conduta se deu no dia 26/07/2019, às 19h50min, na Rua Manuel Toinho nº: 112, bairro XXX, nesta. Que pelos policiais Militares que participaram da ocorrência foi dito que foram acionados pelo COMPOM, que repassou ocorrência envolvendo uma briga entre dois irmãos. Que realizaram deslocamento até o local da ocorrência e antes de chegar no endereço, já foram informados por populares da situação, e já abordaram um acusado, já identificado como XXXX, na via pública. Que ele confessou que proferiu ameaças em desfavor do irmão, e não só isso, continuou a dizer que iria matá-lo, mesmo sendo preso, pois eu faria assim que eu saísse da cadeia. Que com autorização da mãe do acusado fez uma busca dentro da residência e lá foi encontrado um facão que, supostamente, teria usado para ameaçar o irmão. Que apresenta os envolvidos e o facão autoridade policial para que as medidas cabíveis possam ser tomadas.
Desta forma, tendo o denunciado incorrido nas sanções do artigo 147 do CÓDIGO PENAL, requer esta Promotoria de Justiça seja recebida a presente denúncia e processado o acusado, observando o procedimento especial previsto na legislação processual penal para os crimes que no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave, requerendo, ainda, seja citado e notificado para responder os termos da presente e acompanhá-la até decisão interlocutória de pronúncia para, ao final, ser julgado pelo Egrégio Tribunal desta comarca, com sua final condenação, bem como, sejam intimadas e ouvidas às testemunhas abaixo elencadas:
Ambos qualificados no Termo Circunstanciado de Ocorrência Nº 429-132/2019- fls. 11.
1- FXXXXX;
2- LXXXX;
3- HXXXX;
- Da Materialidade do Crime
Autoria e materialidade restam sobejamente demonstradas pelos depoimentos testemunhais, visto que não tenha sido realizado o exame de corpo de delito, em razão da infração se tratar de menor potencial ofensivo e não chegar as vias de fato, ficha de atendimento, nos autos, supre a demonstração da materialidade delitiva, sem prejuízo a posterior encaminhamento a aos órgãos necessários e competentes.
- Do Tipo Penal
Por fim o manancial probatório aponta que o crime foi por motivo de ameaça por um dos irmãos chegar alcoolizado na residência da genitora e iniciar uma discussão fútil.
4.Dos Pedidos
DO EXPOSTO, havendo o acusado, XXXX praticado crime previsto no art. 147 do Código Penal Brasileiro, em face da vítima, XXXX, requer esta promotoria de justiça o recebimento e autuação desta denúncia, sendo o réu citado para apresentar defesa escrita, sendo intimado dos demais atos processuais as até o julgamento final, notadas as testemunhas e parentes da vítima arroladas adiante para virem depor em juízo em dia e hora a serem designados, interrogatório, sobre as combinações legais, combinando-se numa sentença pronúncia, afim de que o mesmo seja submetido ao julgamento pelo júri popular, momento em que será finalmente condenado pela sociedade, respeitando-se sempre o devido processo legal.
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
Juazeiro do Norte 19 de abril de 2021.
Cryslânia Santana Santos
PROMOTORAS DE JUSTIÇA DA 1ª Vara Criminal da Comarca de Brejo Santo-CE.