MEMORIAIS – ALEGAÇÕES FINAIS – PORTE DE TÓXICOS – ART. 46 DA LEI 11.343/06
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Alegações finais
_________, brasileiro, solteiro, pedreiro, atualmente constrito junto ao Presídio Industrial de ______, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aduzir as presentes alegações finais, na forma que segue:
1.) Em que pese o réu tenha confessado o delito que lhe é arrostado pela peça portal coativa, o fazendo no termo de interrogatório de folha ______, tem-se, que a prova coligida com o deambular da instrução processual, não é suficiente e convincente para lastrear um juízo de censura, como o perseguido de forma nitidamente equivocada, pelo denodado agente Ministerial.
Observe-se, que a única testemunha inquirida, _________ (vide folha __), agente penitenciário, possui interesse direito na condenação do réu, porquanto efetuou a apreensão da droga e delatou o mesmo junto a polícia judiciária, (vide folha ___), tendo o réu se quedado inerte a ação do referido agente, pelo temor reverencial que nutria para com este.
Ante, pois, a tal quadro de manifesta anemia probatória, temerário é aviar-se reprimenda penal, escudando-a apenas e tão somente na palavra dúbia e suspeita do referido agente, mentor principal do presente feito.
2.) Mesmo admitindo-se, a título de argumentação, de que o réu estivesse transportando produto estupefaciente, tal conduta é despenalizada pelo artigo 45 da lei 11.343/06, verbis:
“Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Ora, ilustre magistrado, toda a prova carreada aos autos demonstra cabalmente que o réu é dependente químico das substâncias _____ e _____.
3.) Outrossim, frente a conclusão do laudo em apenso, tem-se por obrigatória a redução da pena contemplada no artigo 46 da Lei Antitóxicos (lei n. 11.343/06), uma vez aferida e constatada pela via científica, que o réu era, ao tempo da ação, semirresponsável.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- No mérito, seja, absolvido o réu, frente ao sofrível e defectível conjunto probatório hospedado à demanda, impotente em si e por si para lastrear um juízo adverso, e ou na hipótese de remanescer condenado, seja beneficiado com a redução da pena prevista no artigo 46 da Lei Antitóxicos (lei n. 11.343/06).
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/