EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
U R G E N T E – RÉU PRESO
Processo origem: ………………………………….. Comarca de ……………./……………………….
…………………………….., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/…………………………………, , brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/………………………………, todos com escritório profissional na Rua ……………………, nº ………………., Bairro …………………………………, respeitosamente, vem à presença desse Egrégio Tribunal, com fundamento no inciso LXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, para impetrar
HABEAS CORPUS c/c PEDIDO DE LIMINAR
em favor de …………………., brasileiro, convivente, lavrador, portador do RG nº …………… – SSP/……………., inscrito no CPF/MF sob o nº……………., residente e domiciliado à Rua Eduardo Gomes nº ……… – Centro – CEP: ……………………………….., ……………………../………………….., vazado nos seguintes motivos de fato e razões de direito.
Inicialmente, aponta como autoridade coatora o Egrégio Tribunal de Justiça de ………………………..
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O paciente fora preso em flagrante delito no dia 27 de maio de 2019 por suposta prática de tráfico de entorpecentes, crime este tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06.
Foi denunciado como incurso no art. 33, “caput” da Lei 11.343/06 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal (fls. 192/197).
Édito condenatório proferido nas fls. 745/759, determinando o cumprimento de pena corporal em regime fechado a 6 (seis) anos e 9 (nove) meses.
Acórdão nas fls. 887/908, que manteve, na íntegra, a condenação do Juiz de piso.
Feitas essas breves considerações, abaixo seguem os motivos de fato e razões de direito da presente actio constitucional.
DA ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS PELA INVASÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS.
De proêmio, insta ressaltar que vivemos em um estado democrático de direito, aonde vige o princípio no Código de Processo Penal do sistema acusatório, mas em virtude de um movimento pampenalista e claro ativismo judicial, muitos direitos são violados na mais absoluta clareza, sem a menor desfarçatez!
Não se objetiva neste remédio heroico a reanálise de provas (súmula 7 deste Tribunal da Cidadania), mas sim sua REVALORAÇÃO afim de desfazer UMA ILEGALIDADE ABSOLUTA praticada contra o Paciente pelas instâncias inferiores.
Conforme se observa dos depoimentos dos milicianos (fls. 2 e 3) a motivação para a invasão do domicílio do Paciente FOI O ENCONTRO EM VIA PÚBLICA DO CORRÉU ……………………………..!
Após encontrarem estupefaciente com o mesmo, ADENTRARAM NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE (vide depoimento).
Na sequência dos atos, foram presos o Paciente e Jhon, ficando como testemunha …………………, o qual, dias após fora PRESO PELO MESMO POLICIAL com a acusação de ser traficante (fls. 625/650).
Tem-se aqui a primeira “contradição”, eis que, no seu depoimento em solo policial disse Fls. 2:
Ocorre Excelências, que em seu depoimento em Juízo (fls. 430), disse que:
Bem conveniente, uma hora é usuário que havia comprado drogas do Paciente e, posteriormente, ficou sabendo que também era traficante junto com os corréus.
Ora, se …………………………………….. era traficante há época junto com os corréus, por óbvio que NÃO FOI COMPRAR DROGAS DO PACIENTE!
Mas a estória fica mais interessante ao se analisar o depoimento de ………………….. (ora usuário, ora traficante) nas fls. 704/710:
Por fim aduziu:
Vejam Excelências, além de dizer que estava NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE QUANDO DA ENTRADA ILEGAL DA POLÍCIA, ainda disse que foi obrigado a depor contra o Paciente na condição de usuário/testemunha pelo mesmo policial que dias após efetuaria sua prisão, mas AGORA COMO TRAFICANTE!
O depoimento em solo policial do outro PM, aduz também sem sombra de dúvidas que a ENTRADA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE SE DEU EM VIRTUDE DE TEREM LOCALIZADO DROGAS COM …………………….. (CORRÉU) EM VIA PÚBLICA!
Também destoa do que fora dito pelo policial James no que concerne onde fora realizada a abordagem de Jhon e do Paciente, pois este diz que foram DETIDOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, conforme se verifica do depoimento nas fls. 03.
ASSIM, NÃO EXISTIA JUSTA CAUSA PARA A INVASÃO DO DOMICÍLIO DO PACIENTE.
As justificativas, no mínimo fantasiosas, para a devassa do domicílio foram:
1 – “sabiam” que o Paciente praticava o tráfico;
2 – que ………………….. e o PACIENTE estavam na frente da casa;
3 – que populares/denúncias anônimas apontavam o trafico.
Desta feita, a entrada na residência sem lastro que a autorize gera a nulidade de TODO o feito, segundo a teoria tree fruits poison!
Esse é o entendimento pacífico nesta H. Superior instância conforme se observa do recente julgado abaixo:
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.865.363 – SP (2020/0055686-3)
RELATOR : MINISTRO ………………………………………
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : ……………………………….
AGRAVADO : ………………………………
ADVOGADOS : ………………………
INTERES.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE …………………….
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12G (DOZE GRAMAS) DE COCAÍNA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM ATITUDE SUSPEITA DOS ACUSADOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas – 11g (doze gramas) de cocaína –, quando apoiado em mera denúncia anônima e no fato de que os policiais, de fora, avistaram os acusados no interior da casa manipulando material, não traz contexto fático que justifica a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial, como no caso dos autos.
- Agravo regimental improvido. (grifos nossos)
Corroborando ainda o aludido, tem-se o depoimento do Policial Civil ……………………….. nas fls. 432/433, onde aduz que já efetuou busca (esta sim, respaldada legalmente em mandado de busca e apreensão) e não logrou encontrar qualquer ilicitude na residência do Paciente, mas os Policiais Militares, com uma perspicácia incrível, quase que com o auxílio de uma “bola de cristam”, sem qualquer investigação preliminar ou a mínima suspeita em fundada razão, OBTIVERAM ÊXITO. Chega a ser cômico se trágico não fosse!
Desta feita, conforme cabalmente demonstrado, A INVASÃO DE DOMICÍLIO QUE ENSEJOU A PERSECUSSÃO PENAL E POSTERIOR CONDENAÇÃO É ILEGAL, ensejando a declaração de nulidade do flagrante e de TODO O PROCESSO, tendo em vista os atos posteriores estarem contaminados pelas provas ILÍCITAS!
Desta forma, requer em sede de LIMINAR a DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS DERIVADAS DA ILEGALIDADE DA INVASÃO DE DOMICÍLIO, com a ANULAÇÃO DE TODO O FEITO e CONSEGUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO.
No mérito, requer seja confirmada a LIMIMAR nos seus exatos termos ora pleiteados!
Termos em que,
Pede Deferimento.
ssa/ba, ……………………………
Advogada
OAB/BA – ………….