EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO _ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ
XXXXXXXXX, brasileiro, casado, perito forense, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº , com endereço eletrônicoc cpd@centralcity.com.br, residente e domiciliado na Rua dos bobos, nº 0 . Vem através do seu advogado, que este subscreve (conforme procuração com poderes especiais anexa), com escritório profissional situado na Rua Arthur Belache, Nº 118, bairro Santa Felicidade, CEP 82410-320, cidade Curitiba/PR, onde recebe notificações e intimações de estilo, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o art. 44 do Código de Processo Penal, vem a Vossa Excelência, na forma dos artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, e art. 147 do Código Penal, oferecer QUEIXA CRIME, contra
EOBART TAWNE, brasileiro, casado, também residente nesta cidade e comarca na rua E, e a quem se imputa o crime de Ameaça, definido no “caput” do artigo supra-citado, conforme demonstra a seguir:
DOS FATOS
O querelante contratou do querelado um serviço de locação de um acelerador de partículas.
No dia da locação do referido acelerador de partículas explodiu, não causando danos graves a nenhum dos envolvidos.
Após este incidente o querelante procurou a página do querelado na internet, mais precisamente no Facebook (conforme documento anexo) e lá fez a sua reclamação, relatando o fato ocorrido.
Contudo, para a sua surpresa o querelante o querelado optou por ameaçar o querelado, senão vejamos:
“com as seguintes palavras: “Um aviso. Estou dando a vocês a chance de seus comentários de meu acelarador que não realizou nenhum evento para você. Tenho seus endereços e etc e não queira que visite você para resolver.”
“Acha que pode ficar ofendendo e nada vai acontecer? Esta avisado amigo, siga a sua vida. Se derrubaram a mesa sem querer não temos nenhuma culpa. Mas não mexa com quem não pode. Aguente depois.”
Insta salientar que após receber tais ameaças o querelante procurou imediatamente a Polícia Civil afim de registrar o ocorrido.
Porém, naquela oportunidade fora informado que deveria procurar o Juizado Especial Criminal.
Em setembro de 2018 o querelante ingressou com pedido de instauração da devida ação penal.
Ato contínuo em 31 de janeiro de 2019 fora realizada audiência preliminar afim que as partes entrassem em composição amigável, contudo, tal composição restou inexistosa razão pela o querelante apresenta a presente queixa crime.
DO DIREITO
Conforme é cediço ameaça é a promessa de mal grave feita a alguém, restringindo sua liberdade psíquica. O conceito de ameaça encontra respaldo no artigo 147 do Código Penal, senão vejamos:
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Desta feita, a conduta do querelado amolda-se claramente ao tipo penal descrito acima eis que, livre e consciente da licitude de sua conduta ameaçou o querelante afirmando que caso a avaliação não fosse retirada o mesmo iria visita-lo para resolver, e ainda que não era para o querelante mexer com quem não podia e que devia aguentar depois.
Na tipificação subjetiva de Julio Fabbrini Mirabete, temos que:
A ameaça é crime doloso, exigindo-se a vontade de ameaçar, acompanhada do elemento subjetivo do injusto que é a intenção de intimidar (dolo específico para a teoria tradicionalista). [1]
No caso em tela, restou comprovado o dolo do querelado eis que, a sua intenção foi clara ao intimidar o querelante afim de que o mesmo retirasse a avaliação feita em uma página do Facebook, logo, resta plenamente caracterizado o crime de ameaça.
Insta salientar, que o querelado não é iniciante nesta prática, eis que, já possui outra anotação em crime de ameaça.
Desta feita, a medida que se impõe é a instauração da competente ação penal afim de que o querelado seja processado e ao final considerado culpado pelo crime de ameaça.
DOS PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja recebida a presente, citado o querelado para responder aos termos da ação penal e, ao final, julgado procedente o pedido para condenar o querelado como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal.
Requer também sejam fixados os valores de reparação do dano de que trata o artigo 387, IV, CPP.
Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.
Nestes termos,
Espera deferimento.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2019
XXXXX
OAB/PR 0000
Rol de testemunhas:
1)XXXXXX, podendo ser encontrada na
2) XXXXXX, brasileiro, casada, podendo ser encontrado nos laboratórios Star.
3)XXXXX. Manual de Direito Penal, 2 parte especial arts. 121 a 234-B do CP, p. 162.