Pedido de Livramento Condicional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE_____________

Autos da execução nº__

__ já qualificado nos autos da execução penal em epígrafe, atualmente recluso na Penitenciária matrícula n por seu advogado ao final firmado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer LIVRAMENTO CONDICIONAL com supedâneo no artigo 83 e seguintes do Código Penal, c c o art 131 e seguintes da Lei nº 7.210/84 pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O reeducando encontra se custodiado na Penitenciária desde //_ por conta de sentença condenatória nos autos do processo n que o condenou às penas de_ anos de reclusão em regime inicial tendo a respeitável sentença transitado em julgado.

Ocorre, que já cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos que possibilitam a concessão do livramento condicional, conforme se passa demonstrar:

DO DIREITO

Conforme suscitado acima, o reeducando encontra se custodiado na Penitenciária desde //_ com marco final de cumprimento da sua reprimenda a data de //_ tendo cumprido, portanto, mais de (1/3; ½; 2/3) da pena imposta (Boletim Informativo BI em anexo).

Desta forma, resta satisfeito o requisito objetivo que fundamenta o pedido, nos termos do art. 83, (verificar o inciso), do Código Penal.

Outrossim, apresenta bom comportamento carcerário, sendo certo que não há em seu prontuário qualquer informação de cometimento de falta disciplinar grave, especialmente nos últimos doze meses.

A respectiva certidão de bom comportamento carcerário encontra se em anexo, fazendo parte do Boletim Informativo.

(Demonstrar aqui os outros requisitos do art 83. III, CP, de acordo com o caso em concreto)

Desta feita, encontra se preenchido também o requisito subjetivo de boa conduta carcerária.

Uma vez satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos, faz jus o reeducando ao deferimento do pedido de livramento condicional.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer, após a manifestação do ilustre representante do Ministério Público, seja concedido o LIVRAMENTO CONDICIONAL ao reeducando, com a consequente expedição da respectiva Carta de Livramento (art. 136 LEP) como medida de INTEIRA JUSTIÇA!!!!

Termos em que,

pede deferimento

Local, data


Advogado,

OAB_

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