Após suspensão do comparecimento devido a Pandemia da COVID-19
AO MM JUÍZO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÃO CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP
PROCESSO Nº 0001787-11.2019.8.26.0451
XXX, já qualificado nos autos em referência, por intermédio de sua advogada in fine, vem com a habitual vênia à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue.
Inicialmente, requer-se a juntada da inclusa procuração e do comprovante de endereço anexo para surtir seus legais efeitos.
Considerando a suspensão dos comparecimentos mensais devido à pandemia da COVID-19 nos termos do art. 2º, parágrafo 7º do Provimento CSM nº 25/64/2020, bem como se verifica do relatório de comparecimento expedida pelo cartório da Vara das Execuções Criminais às fls. 89, a pena corroborada foi integralmente cumprida pelo requerente.
Diante do exposto, encontram-se atendidos no presente caso o decurso do lapso temporal exigido pela norma penal, assim sendo, requer-se após manifestação do Ministério Público, seja declarada a reabilitação criminal do requerente.
Ademais, o requerente apresenta atestados de pessoa idônea que comprova tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado, demonstrando com isto a ressocialização e merecendo a concessão da reabilitação.
Por fim, reitera pedido da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei nº 1.060/1950, por razões de não ter condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e de sua família.
Nesta esteira, caso o Presidente da República conceda o indulto individual, requer a Vossa Excelência a declaração da extinção da multa do requerente, alternativamente, caso não seja concedido o indulto, requer-se a possibilidade de pagamento parcelado da dívida em parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais), tantas quantas bastem para a sua quitação integral, nos termos do art. 50 do CP e 169 da LEP.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Piracicaba, 31 de março de 2022.
XXXXXXXXXXXXX
OAB/SP 00