Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Manaus- Estado do Amazonas-(AM):
Odorico Paraguaçu, (Querelante), brasileiro, casado, profissão, vendedor inscrito no CPF sob o Nr xxxxxx e RG xxxxxxxxxxxx, SSP/AM, residente e domiciliado, na Rua zumbi, casa 620, Conjunto Cidade, Bairro, Nova Cidade, Manaus – AM; CEP: xxx,Telefone (92), xxxxxxx9, E-mail: xxxxx, e Odorica ( querelante), brasileira, casada, profissão, do lar inscrita no CPF sob Nr e RG , SSP/MA, residente e domiciliada, na Rua ,casa 60, Conjunto Nova Cidade, Bairro, NOVA CIDADE, MANAUS – AM; CEP: xxxxx6,Telefone (92), xxxxxxxxxx, E-mail: ccccccccccccc, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração anexa (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, dentro do prazo decadencial , nos termos do art. 38 Caput e art. 39, § 5º, Código do Processo Penal ( CPP) combinado com, art. 29 e art. 103, ambos do Código Penal , oferecer e propor a presente
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
( NOTITIA CRIMINIS )
Contra, Odorica sobrinha, alcunha de “Sarah berg”, (Querelada), residente e domiciliada, na RUA NOVA 21, Bairro: PETRÓPOLIS, MANAUS – AM, CEP: xxxxx; Telefone: (92) xxxxxxxxxxxx, pelos motivos que a seguir passa a expor:
I. DOS FATOS- Parte.1
O Querelante, no dia 15 de outubro de 2020, foi surpreendido pelas redes sociais, no caso, “facebook “ que sua sobrinha de nome: Odorica sobrinha, também conhecida, alcunha “Sarah berg”, (Querelada) filha da irmã xica, vem de forma caluniosa, odiosa, postando, propagando e espalhando, em sua página do “facebook “, https://www.facebook.com/profile, (página da Odorica sobrinha ; alcunha “Sarah berg”), que o pai e mãe, do Querelante, (avós de Odorica sobrinha, vulga, “Sarah berg”), ora Querelada, estão sendo vitimas de mais tratos, e outros anexo (doc.05).
A Querelada, em suas calunias, indica endereço onde mora o Querelante e, (dois idosos um de 82 anos e o outro de 89 anos), pais Querelante incitando a desordem e violência.
A Querelada, sobrinha, do Querelante, Srta. Odorica sobrinha, também conhecida por alcunha “Sarah berg”, acusa, injustamente, o Querelante por maus tratos, apropriação de dinheiro dos idosos, tomado a casa dos idosos, comprado apartamento e sitio com o dinheiro dos idosos e outras acusações odiosas e falaciosas, alardeada nas redes sociais.
Ressalta que Querelada, sobrinha, do Querelante , Srta, Odorica sobrinha, alcunha “Sarah berg”, nunca cuidou ou fez algo pelos idosos.
Os pais do Querelante, são idosos, o pai Sr. JOSE , com 89 anos de idade , com sintomas de mal de ” Parkinson” e a mãe Sra. JANIRA, com 82 anos de idade, acamada com câncer, vivem e convivem com o Querelante.
O Querelante, é o responsável legal pelos idosos conforme documentos, ora anexados, (doc. 06).
O Querelante, no prazo legal, registrou boletim de ocorrência policial, em face de Odorica sobrinha, vulga, “Sarah berg”), ora (Querelada, por art. 138; art. 139 e art. 140, todos do Código Penal (Calunia, Difamação, Injuria e Perfil falso), anexo (doc.04).
I. DOS FATOS- Parte.2
A Querelante, no 15 de outubro de 2020, foi surpreendida pelas redes sociais, no caso, “facebook “ que a sobrinha de seu esposo Odorica sobrinha, alcunha “Sarah berg”, (Querelada) vem de forma caluniosa postando em sua página do “facebook https://www.facebook.com/profile.php, que o sogro e sogra, da Querelante, (avós de Leopoldina, vulga, “Sarah berg”), ora Querelada, estão sendo vitimas de mais tratos, e outros anexo (doc.05).
A calúnia diz:. que 02 dois idosos, são maltratados pela Querelante. A Querelada, espalha ainda de forma odiosa nas redes sociais, inclusive afirma que o apartamento da Querelante, é fruto do dinheiro dos idosos anexo (doc.05).
A Querelante esclarece que o dito apartamento foi objeto do programa e projeto minha casa minha vida em São Luís , Estado do Maranhão, conforme postagem no “facebook”, cuja realidade dos fatos são outras.
A Querelante Informa que os idosos, moram com a Querelante e seu esposo.
A Querelante, no prazo legal, registrou boletim de ocorrência policial, em face de Odorica sobrinha, vulga, “Sarah berg”), ora (Querelada, por art. 138; art. 139 e art. 140, todos do Código Penal (Calunia, Difamação, Injuria e Perfil falso), anexo (doc.04).
Esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito.
II – DO VINCULO FAMILIAR
O Querelante é (Tio) da Querelada, residem em endereços e bairros distintos, conforme documentação carreada no caderno processual.
III.- DO DIREITO
À luz do principio de inafastabilidade do Poder Judiciário, provisionado no art. 5º, inciso XXXV, da CFRB/88, In verbis
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Neste importante dispositivo constitucional encontra-se plasmado o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição.
O artigo 18 do Código Penal diz que:
Art. 18 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:
I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria-(Código Penal)
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
O caso em tela se amolda perfeitamente no dispositivo constitucional e infraconstitucionais.
IV. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Por todo o exposto
a) Requer os benefícios da justiça gratuita,
b) Requer a Vossa Excelência, em conjunto com o Ministério Público que se digne receber a presente representação CRIMINAL (NOTITIA CRIMINIS), tendo em vista, entender, estar presentes todas as condições da representação e ação penal, interesse de agir, legitimidade ad causam, possibilidade jurídica dos pedidos, justa causa, formalidade, materialidade, vitimas, testemunhas e circunstâncias;
c) Requer vista, e intervenção do Ministério Público, sendo o titular da ação penal, para que diligencie da forma que entender, como é o propósito desta representação, autorizando a consequente persecução penal, nos termos dos artigos 38 Caput e art. 39 § 5º, Código do Processo Penal , combinado com, art. 29 e art. 103 , 138. Art. 139 e art. 140 e art. 339, todos do Código Penal;
e) Após vista ao MP, requer a citação da Querelada, Srta, Odorica sobrinha, alcunha de “Sarah Berg”, para que venha perante esse respeitável Juízo prestar informações e responder aos termos da presente representação.
Subsidiariamente,
e) Pleiteia, por fim, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que seja ao final fixada valor no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de indenização a casa um dos Querelantes
f) Requer a procedência dos pedidos para apurar, denunciar e condenar Srta, Odorica sobrinha, alcunha de “Sarah berg”, nos termos do art. 18 ,c/c art. 138. Art. 139 e art. 140 do Código Penal Brasileiro , combinado com art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal;.
g) Requer a juntada de documentos.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente pela oitiva da querelada.
Nestes Termos, em que pede conhecimento, recebimento, processamento, acolhimento e deferimento, como medida de inteira justiça, cumpridas as necessárias formalidades legais.
Manaus-AM, 17 de novembro de 2020
ODORICO
Querelante
ODORICO ESPOSA
Querelante
Nesses termos,
pede deferimento.
Manaus-AM, 17 de novembro de 2020
xxxxxxxx
OAB/AM 00000