Requerimento de Vistas de Inquérito Policial

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DELEGADO (A) DE POLÍCIA DA DELEGACIA (NOME DA UNIDADE), DA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL DE (CIDADE-ESTADO).

Inquérito nº (NÚMERO DO INQUÉRITO)

(NOME DO ADVOGADO/A), brasileiro(a), inscrito(a) na OAB/UF sob o nº (NÚMERO DE INSCRIÇÃO), com endereço profissional à (ENDEREÇO COMPLETO), advogado(a) do Indiciado(a), nos autos do Inquérito Policial para investigar a prática de crime previsto no art. (ARTIGO) do Código Penal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer vistas dos autos, tendo em vista a informação sobre a oitiva agendada para o dia (DATA).

Outrossim, conforme o art. 7º, XIV, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), é garantido ao advogado o direito de “Examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”.

Aproveita a oportunidade para requerer também a juntada da Procuração do Indiciado(a).

Nesses termos,

Pede deferimento.

(CIDADE), (DATA).

(NOME DO ADVOGADO/A)

OAB/UF – nº (NÚMERO DE INSCRIÇÃO)

🧠 Mapa Mental – Requerimento de Vistas de Inquérito Policial

👨‍⚖️ O que é o Inquérito Policial?

📂 Procedimento investigativo pré-processual, conduzido pela polícia judiciária, com o objetivo de apurar a autoria e materialidade de um crime.


📑 O que é o Requerimento de Vistas?

🖋️ É o pedido formal feito por advogado para ter acesso aos autos do inquérito policial, nos termos do art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).

🛡️ Visa garantir o direito da ampla defesa e do contraditório, inclusive durante a fase de investigação.


👨‍💼 Quem pode requerer?

⚖️ Apenas advogados legalmente constituídos, com procuração nos autos ou documento que comprove representação.


🎯 Finalidade do Requerimento

  • 📄 Obter cópia integral do inquérito policial
  • 🕵️‍♂️ Acompanhar a investigação
  • 🛡️ Preparar a defesa técnica do investigado
  • 🗣️ Formular petições, diligências e requerimentos

🛠️ O que deve conter?

✅ Qualificação do advogado e do investigado
✅ Número do IPL ou dados da investigação
✅ Fundamento legal (art. 7º, XIV, da Lei 8.906/94)
✅ Pedido claro de acesso aos autos
✅ Local, data e assinatura do advogado


📥 Como utilizar?

🖨️ Baixe o modelo no site
✍️ Preencha com os dados específicos do caso
📩 Protocole junto à autoridade policial ou ao Ministério Público

🔗 Modelo gratuito de Requerimento de Vistas


⭐ Benefícios

✅ Garante transparência no processo investigativo
✅ Fortalece a atuação da defesa desde o inquérito
✅ Evita nulidades futuras por cerceamento de defesa
✅ Amparado por jurisprudência consolidada


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❓ FAQ – Requerimento de Vistas de Inquérito Policial

1. ❓Qual o fundamento legal para requerer vistas ao inquérito?

Resposta: Art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), que garante ao advogado acesso amplo aos autos, ainda que sem procuração.


2. ❓É necessário estar constituído nos autos?

Resposta: Não. Mesmo sem procuração, o advogado pode ter acesso aos autos, salvo se estiverem sob sigilo judicial fundamentado.


3. ❓Em que momento do inquérito posso fazer o requerimento?

Resposta: A qualquer tempo, desde que não haja risco à eficácia das investigações, conforme entendimento do STF e da OAB.


4. ❓Posso pedir cópia integral do inquérito?

Resposta: Sim. O advogado pode fotocopiar ou digitalizar o conteúdo dos autos, salvo decisão judicial que imponha sigilo.


5. ❓Se o delegado negar, o que fazer?

Resposta: O advogado pode representar à Corregedoria da Polícia, ao Ministério Público ou ingressar com mandado de segurança.


6. ❓E se o inquérito estiver em sigilo?

Resposta: O advogado só poderá ter acesso parcial ou restrito, conforme decisão fundamentada. O sigilo deve ser excepcional e justificado.


7. ❓O que acontece se o advogado agir sem autorização legal?

Resposta: Pode haver responsabilização ética ou penal, caso pratique atos que violem a lei ou comprometam a investigação.


8. ❓Posso acompanhar diligências presenciais?

Resposta: Em regra, não. O direito de vistas não garante presença em diligências policiais, que têm caráter técnico e reservado.


9. ❓Como comprovo que sou advogado do investigado?

Resposta: Com procuração nos autos, substabelecimento, ou outro documento de nomeação/representação.


10. ❓Onde encontro um modelo confiável para esse requerimento?

Resposta: No site do advogado Ademilson Carvalho:
➡️ https://ademilsoncs.adv.br/peticoes_criminais/requerimento-de-vistas-de-inquerito-policial/


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