Liberdade de expressão: quando esse direito se transforma em crime

Liberdade De Expressão: Quando Esse Direito Se Transforma Em Crime
image_pdfSalvar em PDFimage_printImprimir

A liberdade de expressão é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso IV. Esse dispositivo assegura a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. No entanto, é importante entender que esse direito não é absoluto e encontra limites em outros direitos igualmente protegidos pela Constituição. Quando a liberdade de expressão ultrapassa esses limites, ela pode se transformar em crime.

Um dos principais limites à liberdade de expressão é o direito à honra, à imagem e à privacidade de outras pessoas. De acordo com o artigo 5º, inciso X, da Constituição, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Assim, quando alguém, no exercício da liberdade de expressão, ofende a honra de outra pessoa, imputando-lhe falsamente a prática de um crime, por exemplo, pode estar cometendo o crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal. Se a ofensa à honra não envolve a falsa imputação de crime, mas sim a atribuição de fatos ofensivos à reputação de alguém, pode configurar o crime de difamação (art. 139, CP). Já se a ofensa é dirigida à dignidade ou ao decoro de alguém, trata-se do crime de injúria (art. 140, CP).

Outro limite à liberdade de expressão é a proibição de discursos de ódio e discriminatórios. A Lei 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Assim, manifestações que incitem a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional podem configurar crime, punível com reclusão de um a três anos e multa.

Além disso, a liberdade de expressão também não protege a apologia ao crime ou incitação à violência. O artigo 287 do Código Penal tipifica o crime de apologia de fato criminoso ou de autor de crime, punível com detenção de três a seis meses, ou multa. Já o artigo 286 do CP prevê o crime de incitação ao crime, que consiste em incitar, publicamente, a prática de crime, com pena de detenção de três a seis meses, ou multa.

É importante ressaltar que, para configurar crime, a manifestação deve ultrapassar os limites da liberdade de expressão e atingir concretamente os bens jurídicos protegidos pela lei penal. A mera opinião ou crítica, ainda que ácida ou desagradável, sem a intenção específica de ofender, discriminar ou incitar a violência, está protegida pela liberdade de expressão.

Caso você seja vítima de um crime contra a honra ou de discurso de ódio, é importante reunir provas (como prints, gravações, testemunhas) e procurar orientação jurídica para tomar as medidas legais cabíveis, como registro de Boletim de Ocorrência e eventual ação penal ou cível.

A liberdade de expressão é um direito fundamental e democrático, mas seu exercício deve respeitar os limites impostos pela lei e pelos direitos de outras pessoas. Usar esse direito com responsabilidade e dentro dos parâmetros legais é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e harmônica.

image_pdfSalvar em PDFimage_printImprimir

Deixe um comentário

Rolar para cima
Posso ajudar?