Código Penal Interpretado artigo por artigo │Artigo 31
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Casos de impunibilidade
Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Participação impunível se dá quando o delito não é consumado, ou seja, o autor não completa a fase executória, não chega a ingressar em sua fase executória, sendo assim não há que se falar em punição e com isto a participação também restará impune.
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