Introdução
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é uma legislação pioneira no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Em 2019 e 2021, a lei foi atualizada para incluir o artigo 12-C, que estabelece medidas imediatas para afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida em situações de risco. Este artigo tem um papel fundamental na proteção das vítimas e na prevenção de danos maiores.
Artigo 12-C: Disposições e Importância
Afastamento Imediato do Agressor
O caput do artigo 12-C estabelece que, ao verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, o agressor deve ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Essa medida é crucial para garantir a segurança imediata da vítima e evitar a continuidade da violência.
Inciso I: Autoridade Judicial
O inciso I do artigo 12-C permite que a autoridade judicial determine o afastamento do agressor. A intervenção judicial é uma garantia de que a decisão será tomada com base na análise criteriosa dos fatos e provas apresentados, assegurando a legalidade e a justiça da medida.
Inciso II: Delegado de Polícia
O inciso II autoriza o delegado de polícia a afastar o agressor quando o município não for sede de comarca. Essa disposição é importante para garantir a proteção das vítimas em localidades onde não há presença constante de um juiz, permitindo uma resposta rápida e eficaz.
Inciso III: Policial
O inciso III permite que o policial afaste o agressor nos casos em que o município não seja sede de comarca e não haja delegado disponível no momento da denúncia. Esta medida assegura que a proteção à vítima não seja comprometida pela ausência de autoridades específicas, garantindo uma resposta imediata à situação de risco.
Comunicação ao Juiz e ao Ministério Público
O § 1º do artigo 12-C estabelece que, nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas, e decidirá, no mesmo prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada, com ciência ao Ministério Público. Esta disposição é fundamental para assegurar o controle judicial das medidas emergenciais adotadas, garantindo a legalidade e a continuidade da proteção à vítima.
Proibição de Liberdade Provisória
O § 2º do artigo 12-C determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. Esta cláusula é essencial para evitar que o agressor retorne ao convívio com a vítima, garantindo a eficácia das medidas protetivas e a segurança da ofendida.
Conclusão
O artigo 12-C da Lei Maria da Penha representa um avanço significativo na proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ao estabelecer o afastamento imediato do agressor e garantir a comunicação rápida ao judiciário e ao Ministério Público, a lei assegura uma resposta rápida e eficaz às situações de risco. A proibição de concessão de liberdade provisória em casos de risco à integridade física da vítima reforça a proteção e a efetividade das medidas protetivas. Assim, o artigo 12-C é um instrumento crucial para a prevenção e combate à violência de gênero no Brasil.
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