A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um instrumento legal de grande importância no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. O artigo 12 dessa lei trata dos procedimentos que devem ser adotados pela autoridade policial ao tomar conhecimento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Neste artigo, vamos analisar esses procedimentos e sua importância, apresentando exemplos para melhor compreensão.
O Registro da Ocorrência O artigo 12 da Lei Maria da Penha estabelece que, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os procedimentos previstos no referido artigo.
1.1. Obrigatoriedade do registro O registro da ocorrência é o primeiro passo para que a autoridade policial possa adotar as medidas cabíveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha torna obrigatório esse registro, independentemente da vontade da vítima, reconhecendo a natureza pública incondicionada da ação penal nesses casos.
Exemplo: Mesmo que uma mulher vítima de violência doméstica manifeste o desejo de não registrar a ocorrência, a autoridade policial é obrigada a fazê-lo, dando início aos procedimentos previstos no artigo 12.
Os Procedimentos da Autoridade Policial O artigo 12 da Lei Maria da Penha elenca uma série de procedimentos que devem ser adotados pela autoridade policial após o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.
2.1. Oitiva da ofendida, do agressor e das testemunhas O inciso I do artigo 12 determina que a autoridade policial deve ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada. Nos incisos II e III, prevê-se a coleta de provas e a oitiva do agressor e das testemunhas. Esses procedimentos visam à obtenção de elementos probatórios que subsidiem a investigação policial e a eventual persecução penal.
Exemplo: Durante a oitiva da ofendida, a autoridade policial deve registrar detalhadamente o relato da violência sofrida, incluindo informações sobre a dinâmica dos fatos, eventuais lesões e o histórico de agressões.
2.2. Remessa ao juiz e concessão de medidas protetivas O inciso III do artigo 12 estabelece que a autoridade policial deve remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. Essa medida visa à proteção imediata da vítima, evitando a continuidade da violência e preservando sua integridade física e psicológica.
Exemplo: Ao receber o expediente apartado, o juiz pode conceder medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a ofendida e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
2.3. Fornecimento de transporte e acompanhamento policial O inciso VII do artigo 12 prevê que a autoridade policial deve fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida. O inciso VIII determina que, se necessário, a vítima deve ser acompanhada para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar. Essas medidas visam garantir a segurança e a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Exemplo: Se a autoridade policial verificar que a ofendida corre risco iminente de morte, deve providenciar seu imediato encaminhamento, juntamente com seus dependentes, para um abrigo sigiloso, fornecendo o transporte necessário e o acompanhamento policial durante a retirada de seus pertences do domicílio.
Conclusão
O artigo 12 da Lei Maria da Penha é um dispositivo legal de grande relevância para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao estabelecer os procedimentos que devem ser adotados pela autoridade policial após o registro da ocorrência, esse artigo contribui para a efetiva proteção da vítima, a coleta de provas e a adoção de medidas judiciais céleres e eficazes. A oitiva da ofendida, do agressor e das testemunhas, a remessa do expediente ao juiz para a concessão de medidas protetivas, o fornecimento de transporte e o acompanhamento policial são medidas essenciais para garantir a segurança e os direitos da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A efetiva implementação das disposições do artigo 12 é fundamental para fortalecer a atuação da autoridade policial no combate a esse grave problema social, assegurando a proteção integral da mulher e a responsabilização dos agressores.
FAQ sobre os Procedimentos da Autoridade Policial no Artigo 12 da Lei Maria da Penha
1. O que é a Lei Maria da Penha? A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos de proteção e assistência às vítimas.
2. O que diz o artigo 12 da Lei Maria da Penha? O artigo 12 estabelece que, ao tomar conhecimento de uma situação de violência doméstica, a autoridade policial deve adotar medidas para a proteção da vítima, incluindo a possibilidade de encaminhamento para serviços de apoio e a realização de diligências para garantir a segurança.
3. Quais são os procedimentos que a autoridade policial deve seguir ao receber uma denúncia? Ao receber uma denúncia, a autoridade policial deve registrar a ocorrência, ouvir a vítima, coletar provas e informações relevantes, e, se necessário, acionar serviços de saúde e assistência social.
4. A autoridade policial pode determinar medidas protetivas imediatamente? Sim, a autoridade policial pode solicitar medidas protetivas de urgência, como a proibição de contato do agressor com a vítima, o afastamento do agressor do lar e a suspensão de visitas aos filhos, quando necessário para garantir a segurança da mulher.
5. Quais são os direitos da vítima ao procurar a autoridade policial? A vítima tem o direito de ser atendida com dignidade, receber informações sobre seus direitos, ter acesso a serviços de apoio e proteção, e ser ouvida de forma respeitosa e sem revitimização.
6. O que acontece se a autoridade policial não seguir os procedimentos adequados? Se a autoridade policial não seguir os procedimentos adequados, a vítima pode denunciar a conduta à Corregedoria da Polícia ou ao Ministério Público, que podem tomar providências para investigar a situação.
7. É possível realizar uma denúncia anônima? Sim, a denúncia pode ser feita de forma anônima em alguns canais, como o Disque 180, que é um serviço de atendimento à mulher em situação de violência.
8. O que a vítima deve fazer se se sentir ameaçada após a denúncia? Se a vítima se sentir ameaçada após a denúncia, deve entrar em contato imediatamente com a polícia e informar sobre a situação, podendo solicitar reforço nas medidas protetivas.
9. Quais serviços de apoio podem ser acionados pela autoridade policial? A autoridade policial pode acionar serviços de saúde, assistência social, abrigos para mulheres em situação de violência, e serviços de apoio psicológico.
10. Como a Lei Maria da Penha contribui para a proteção das mulheres? A Lei Maria da Penha contribui para a proteção das mulheres ao estabelecer um conjunto de medidas que visam prevenir a violência, proteger as vítimas, responsabilizar os agressores e promover a conscientização sobre a violência de gênero.
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