Introdução
A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que “ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei” (Art. 3º). Isso significa que, mesmo quando privados de liberdade, os presos mantêm diversos direitos fundamentais, incluindo o direito à saúde e à assistência médica. Quando um preso é internado em um hospital, esses direitos devem ser respeitados e garantidos pelo Estado.
Direito à Saúde e Assistência Médica
A Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196). Isso se aplica também às pessoas privadas de liberdade. A LEP reforça esse entendimento, estabelecendo que “a assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico” (Art. 14).
Quando um preso necessita de internação hospitalar, seja por motivo de doença, acidente ou qualquer outra situação que demande cuidados médicos especializados, o Estado tem o dever de providenciar o atendimento adequado. Isso inclui a realização de exames, procedimentos cirúrgicos, fornecimento de medicamentos e tudo mais que for necessário para o tratamento e recuperação do paciente.
Direito à Visita e Contato com Familiares
Outro direito fundamental do preso internado é a manutenção do contato com a família. A LEP prevê que “o preso tem direito a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados” (Art. 41, X). Esse direito visa preservar os laços afetivos e facilitar a reinserção social do preso após o cumprimento da pena.
No caso de internação hospitalar, é importante que a unidade prisional e o hospital estabeleçam procedimentos que possibilitem a visita dos familiares ao preso, respeitando as normas de segurança e as condições clínicas do paciente. A presença da família pode ser um fator positivo para a recuperação e o bem-estar emocional do preso durante o período de internação.
Direito à Assistência Jurídica
O preso internado também tem direito à assistência jurídica, conforme previsto na LEP (Art. 15). Isso significa que ele deve ter acesso a um advogado, seja particular ou público (Defensor Público), para orientá-lo sobre questões legais relacionadas à sua situação processual e aos seus direitos durante a internação.
É importante que o preso seja informado sobre a possibilidade de contatar um advogado e que sejam fornecidos os meios necessários para que essa comunicação ocorra, como telefone ou visita presencial, respeitando as limitações impostas pela condição de internação.
Direito à Integridade Física e Dignidade
Durante todo o período de internação, o preso tem direito a ter sua integridade física e sua dignidade respeitadas. Isso implica em um tratamento humanizado por parte da equipe de saúde e dos agentes penitenciários responsáveis pela escolta e segurança.
O uso de algemas e outros meios de contenção deve ser excepcional e apenas quando estritamente necessário, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Qualquer forma de violência, discriminação ou tratamento degradante é vedada e pode configurar crime de abuso de autoridade ou tortura.
Considerações Finais
A internação hospitalar de um preso é uma situação delicada que requer atenção especial por parte do Estado para garantir o respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição e na Lei de Execução Penal. O direito à saúde, à assistência médica, ao contato com a família, à assistência jurídica e à integridade física e dignidade devem ser observados durante todo o período de internação.
Cabe aos órgãos de administração penitenciária, em conjunto com as unidades de saúde, estabelecer protocolos e procedimentos que assegurem esses direitos, promovendo um atendimento humanizado e compatível com a condição de pessoa privada de liberdade. Somente assim será possível cumprir o objetivo da LEP de “prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade” (Art. 1º).
FAQ – Direitos do Preso Internado: Garantias Fundamentais e Assistência à Saúde
1. Quais são os direitos dos presos internados no Brasil?
Os presos internados têm garantidos diversos direitos fundamentais, mesmo enquanto estão privados de liberdade. Isso inclui o direito à saúde, à assistência médica, ao contato com a família, à assistência jurídica e ao respeito à dignidade e integridade física.
2. O que diz a Lei de Execução Penal sobre os direitos dos presos?
A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que “ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei” (Art. 3º). Isso inclui direitos relacionados à saúde e à assistência médica.
3. Como é garantido o direito à saúde dos presos internados?
O Estado é responsável por assegurar a assistência à saúde, que deve incluir atendimento médico, farmacêutico e odontológico, conforme previsto no Art. 14 da LEP. Isso abrange a realização de exames, procedimentos cirúrgicos e fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento.
4. Os presos internados têm direito a visitas de familiares?
Sim, a LEP prevê que os presos têm direito a receber visitas de cônjuges, companheiros, parentes e amigos em dias determinados (Art. 41, X). Esse direito é importante para manter os laços afetivos e facilitar a reintegração social após o cumprimento da pena.
5. Existe assistência jurídica para presos internados?
Sim, os presos internados têm direito à assistência jurídica, conforme o Art. 15 da LEP. Isso significa que eles podem contar com a orientação de um advogado, seja particular ou público (Defensor Público), para questões legais relacionadas à sua situação.
6. Quais são as garantias de dignidade para os presos internados?
Os presos internados têm o direito de ter sua integridade física e dignidade respeitadas. Isso implica em um tratamento humanizado, e o uso de algemas ou outros meios de contenção deve ser excepcional e somente quando necessário, conforme as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
7. O que deve ser feito se os direitos dos presos internados não forem respeitados?
Caso os direitos dos presos não sejam respeitados, é possível registrar denúncias junto aos órgãos de administração penitenciária, promotorias de justiça ou organizações de direitos humanos que atuam na defesa dos direitos dos detentos.
8. Como a sociedade pode contribuir para a proteção dos direitos dos presos internados?
A sociedade pode contribuir promovendo a conscientização sobre os direitos dos presos, apoiando iniciativas que busquem a melhoria das condições nas unidades prisionais e participando de campanhas que defendam a dignidade e os direitos humanos.
9. Onde posso encontrar mais informações sobre os direitos dos presos internados?
Informações adicionais podem ser encontradas em publicações da Defensoria Pública, organizações não governamentais que atuam na defesa dos direitos humanos, e na própria Lei de Execução Penal.
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