Abertura de inquérito policial

DELEGADO DE POLÍCIA DO TAL DISTRITO DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, onde recebe intimações e notificações, comparece respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro no art. 4º, § 5º do Código de Processo Penal, requerer

ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL

contra FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, ora em lugar incerto e não sabido, pelos seguintes motivos:

A ora requerente é proprietária de uma panificadora localizada na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, onde exerce também a função de caixa. Referido estabelecimento, por ser de localização central, é frequentado por grande número de pessoas durante todo o dia.

Em data de DIA/MÊS/ANO, às TANTAS horas, adentrou ao estabelecimento o ora requerido, que pediu 5 pães e 2 leites, dirigiu-se ao caixa e, alegando ter esquecido a carteira em casa, pediu à requerente que anotasse o valor em sua conta. A requerente, porém, negou-se a fazê-lo, ante o fato do requerido não pagar sua conta desde o MÊS/ANO.

Ocorre que, quando a requerente expôs ao requerido os valores que este possuía em débito com o estabelecimento, o mesmo passou a esbravejar, gritar e atribuir impropérios à requerente, tais como ISSO OU AQUILO, alegando nada dever à mesma, ofendendo gravemente sua reputação na presença de vários fregueses daquele estabelecimento, bem como funcionários. Agindo assim, incorreu o requerido no art. 140 do Código Penal

Assim sendo, tem a presente o condão de requerer à Vossa Senhoria a abertura do competente Inquérito policial, para, ouvido o requerido e as testemunhas, seja o mesmo indiciado e processado nos termos da lei, para que sobrevenha a condenação que é de direito.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


👮‍♂️ Abertura de Inquérito Policial – Mapa Mental

📌 O que é?

  • Procedimento administrativo realizado pela polícia para investigar a ocorrência de um crime e reunir provas sobre sua autoria e materialidade.

🎯 Finalidade

  • 🔍 Esclarecer os fatos criminosos.
  • 👤 Identificar autores, vítimas e circunstâncias do crime.
  • 📂 Reunir elementos para subsidiar o Ministério Público na decisão de oferecer denúncia ou não.

📝 Como funciona?

  • 👮‍♀️ Pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial, por requerimento da vítima, por determinação do juiz ou por requisição do Ministério Público.
  • 📄 Recolhe depoimentos, perícias, documentos e outras provas.
  • 🕒 Tem prazo para conclusão, que pode variar conforme o tipo de crime e se o investigado está preso ou solto.

📃 Procedimento

1️⃣ Comunicação da ocorrência (notícia-crime).
2️⃣ Instauração do inquérito policial.
3️⃣ Realização de diligências (oitivas, perícias, buscas, etc.).
4️⃣ Elaboração do relatório final pela autoridade policial.
5️⃣ Encaminhamento ao Ministério Público para análise.

🛡️ Garantias Legais

  • ⚖️ Direito ao contraditório e ampla defesa no processo judicial (não necessariamente no inquérito).
  • 👨‍💼 Acompanhamento por advogado.
  • 📑 Sigilo do inquérito, salvo para o advogado constituído.

⚠️ Observações

  • ⏳ O inquérito não é obrigatório para todos os crimes, mas é o meio mais comum de investigação.
  • 📝 O inquérito é peça informativa, não condenatória.
  • 🚫 Abusos ou ilegalidades podem ser questionados judicialmente.

🔗 Links Úteis


❓ FAQ – Abertura de Inquérito Policial

1. O que é inquérito policial?

É um procedimento investigativo conduzido pela polícia para apurar crimes e reunir provas.

2. Quem pode pedir a abertura de inquérito?

A própria polícia, a vítima, o Ministério Público ou o juiz.

3. Preciso de advogado para acompanhar o inquérito?

Não é obrigatório, mas é recomendado para garantir direitos do investigado.

4. O investigado pode ser ouvido durante o inquérito?

Sim, e tem direito ao silêncio e ao acompanhamento de advogado.

5. Quanto tempo dura um inquérito policial?

Depende do caso, mas há prazos legais (por exemplo, 10 dias se o investigado estiver preso).

6. O inquérito é público?

Em regra, é sigiloso, mas o advogado tem acesso.

7. O inquérito pode ser arquivado?

Sim, se não houver provas suficientes, o Ministério Público pode pedir o arquivamento ao juiz.

8. O que acontece após o fim do inquérito?

O Ministério Público analisa e pode apresentar denúncia, pedir novas diligências ou arquivar.

9. O inquérito gera condenação?

Não. Ele serve para investigação, não para condenar.

10. Onde saber mais ou obter modelos de documentos?

Acesse o site oficial ou entre em contato pelo Facebook.


Se precisar de orientações, modelos ou mais informações, acesse o site oficial ou acompanhe as novidades pelo Facebook!

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