CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, NOME DO CONTRATANTE, inscrito no CPF xxx.xxx.xxx-xx, portador do RG nº xx.xxx.xxx-x, residente e domiciliado à xxxxxx. e, de outro lado, como CONTRATADA, a DRA. xxx, inscrita na OAB-SP sob o nº xxx, com escritório profissional em xxxx com endereço eletrônico à xxxxx, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes.
- A CONTRATADA obriga-se, face ao mandato que lhe é outorgado, que faz parte integrante deste contrato, a prestar os seguintes serviços: (descrever o serviço).
Parágrafo único: Serviço de orientação de segunda a sexta das 09:00 às 18:00, pelo telefone (11) xxx, e por e-mail a qualquer horário no endereço eletrônico xxxx.
- Fica avençado o pagamento dos honorários advocatícios no seguinte valor e forma:
· Descrever valor, parcela, porcentagem etc.
Parágrafo único: Os pagamentos serão feitos mediante depósito em conta bancária, qual seja: xxxx ou PIX xxxx, mediante recibo, sendo este contrato título executivo, fica estabelecido que em caso de mora, serão cobrados juros de mora, na razão de 1 % (um por cento) ao mês. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, ficará este contrato rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial. Em caso de valores a receber no decorrer do processo pela parte contrária, poderão ser recebidos pela CONTRATADA, podendo descontar seus honorários e repassar o restante à CONTRATANTE.
- A parte que descumprir quaisquer das cláusulas deste contrato, dará à outra, o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade a este contrato, ficando acordado entre as partes que, em caso de necessidade de ajuizamento de ações relativas a esse instrumento, a citação se dará por via postal, com aviso de recebimento (AR), cabendo ao vencedor, honorários, na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor da causa, a título de verba sucumbencial.
- Caso o mandato da Contratada seja cassado sem sua culpa, também, em caso de desistência da demanda ou acordo com a parte contrária sem anuência da Contratada será devido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de assessoria jurídica.
- As custas e despesas processuais ficarão a cargo do CONTRATANTE, exceto se beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita no que se refere às custas processuais, será a contratante também responsável pelo reembolso de despesas com diligências mediante apresentação de recibo. Esclarece que a atividade da CONTRATADA é de meio e não de fim, não necessitando a garantia de êxito do processo para cobrança de valores, e que eventuais honorários de sucumbência a ela pertencem.
- A documentação pertinente ao ingresso e resolução da demanda ficará a cargo do Contratante, não tendo a Contratada nenhuma responsabilidade pelo arquivamento do feito no caso do não envio dos documentos necessários e solicitados.
- Fica eleito o Foro da Comarca de xxx para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo assistem.
Cajamar, 18 de novembro de 2021.
CONTRATADA
CONTRATANTE