CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº xxxxx SESP/xx, devidamente cadastrado no CPF sob nº xxxxxxxx, residente e domiciliado sito a Rua xxxxxxx, nº xxxx, xxxx, CEP: xxxxxx-xxx, xxxxxxxx-UF.
CONTRATADA: Dr. xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrita na OAB/UF nº xx.xxxx, portador do RG nº xxxxxxxx, com escritório profissional sito a Rua xxxxxx, nº xxx – centro, Xxxxx Xxxxx- UF.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios dos interesses dos CONTRATANTES, ESPECIALMENTE PARA INGRESSAR COM AÇÃO DE COBRANÇA.
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá praticar todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, obrigações tipicamente de meio, particularmente aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como o que for especificado na outorga da procuração, com a diligência habitual que se presume da atuação profissional.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando advogado de sua confiança, para auxiliá-las na defesa dos interesses dos CONTRATANTE.
DAS DESPESAS
Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, mesmo que indiretamente relacionadas com a atuação, incluindo-se cópias, digitalizações, envio de correspondência, emolumentos, viagens, estacionamento, custas, preparo e demais gastos de natureza diversa da verba honorária, ficarão às expensas dos CONTRATANTE, desde que previamente por elas autorizadas.
Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de documento comprobatório, devidamente organizado pelo CONTRATADO.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 6ª. Os CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagarão o CONTRATADO o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sendo assim, pagos em parcela única já recebidos no dia 04 de maio de 2022. Este valor é referente ao acordo consensual da ação, se houver necessidade da ação ser litigiosa, o valor será abatido ao valor acordado.
Cláusula 7ª. Os honorários de sucumbência pertencem o CONTRATADO e não se confundem com os honorários contratuais aqui tratados.
Parágrafo 8º. Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO , seus sucessores ou representantes legais receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
Parágrafo 9º. Da mesma forma, caso haja falecimento das partes CONTRATANTES, o êxito da ação será devido ao espólio, que a substituirão nos autos.
Cláusula 10ª. Havendo acordo entre os CONTRATANTE e a parte contrária ou desistência dos CONTRATANTE, este fato não prejudicará o recebimento de todos os honorários contratados e da sucumbência, se houver, pelo CONTRATADO.
Cláusula 11ª. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários ensejará multa no valor de 2% (dois por cento) do valor devido e serão cobrados juros de mora na proporção de 3% (três por cento) ao mês, devidamente atualizados. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, salvo ajuste contrário, este contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, considerando-se vencidas as demais obrigações vincendas, que serão exigidas de imediato.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
Cláusula 12ª. Este contrato tem vigência até o adimplemento das obrigações ajustadas e pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito e com comprovante de entrega. Na hipótese de rescisão antecipada pelos CONTRATANTE, este deverá pagar todos os valores pro labore pactuados neste contrato.
DO FORO
Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Município – Estado.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Cidade – UF, 04 de maio de 2022.
CONTRATANTE
NOME DO CLIENTE
CONTRATADO
NOME DO ADVOGADO