Influenciadora Condenada por Intolerância Religiosa: Entenda o Caso

Influenciadora Condenada por Intolerância Religiosa: Entenda o Caso

Uma influenciadora foi condenada a pagar R$ 50 mil por incitar intolerância religiosa em um vídeo, onde culpou terreiros de macumba pelas chuvas no Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do RS ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e puniu o discurso de ódio contra religiões de matriz africana, destinando a multa ao Fundo de Proteção de Direitos Difusos, enquanto as plataformas não foram responsabilizadas pela remoção do conteúdo, conforme o Marco Civil da Internet.

Uma influenciadora foi recentemente condenada por incitar intolerância religiosa em suas redes sociais. O vídeo, que gerou mais de três milhões de visualizações, causou polêmica ao culpar terreiros de macumba pelas chuvas devastadoras no Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do RS determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos às religiões de matriz africana. Essa decisão levanta importantes discussões sobre liberdade de expressão e os limites do discurso na internet.

Decisão do Tribunal de Justiça

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul colocou em questão a linha tênue entre liberdade de expressão e discurso de ódio. Em seu veredito, o juiz Glauco Costa Leite destacou que, embora a Constituição Federal proteja a liberdade de expressão, esse direito não é absoluto.

O vídeo publicado pela influenciadora Michele Dias Abreu foi considerado um caso claro de discurso de ódio e intolerância religiosa, ultrapassando os limites aceitáveis de manifestação de opinião.

O tribunal concluiu que o vídeo prejudicou, coletivamente, as religiões de matriz africana, que historicamente sofrem discriminação. Por conta disso, a influenciadora foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. Esse valor será destinado ao Fundo de Proteção de Direitos Difusos, de acordo com a Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), um fundo que tem como propósito reparar danos a interesses difusos e coletivos.

A decisão enfatiza ainda que, apesar da penalização da influenciadora, as plataformas de redes sociais não foram responsabilizadas, uma vez que cumpriram a ordem de remoção do conteúdo ofensivo. Essa determinação se apoia no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define os direitos e responsabilidades no uso da internet no Brasil.

Limites da Liberdade de Expressão

Os limites da liberdade de expressão têm sido debatidos amplamente, sobretudo em casos de discursos que incitam ódio ou intolerância religiosa. No caso da influenciadora Michele Dias Abreu, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto.

O tribunal entende que esse direito deve ser exercido, mas com responsabilidade, respeitando os direitos dos outros.

A partir dessa perspectiva, discursos que promovem preconceito ou atacam grupos minoritários não são apenas moralmente questionáveis, mas também juridicamente condenáveis. No caso em questão, a fala da influenciadora foi considerada ofensiva e prejudicial a um grupo específico – as religiões de matriz africana – e, portanto, punível pela justiça.

Além disso, o juiz Glauco Costa Leite reforçou que a liberdade de expressão não deve ser usada como escudo para encobrir discursos de ódio que ampliem desigualdades e perpetuem a discriminação. Para a justiça, o limite desse direito é justamente quando se transforma em um ataque à dignidade de outras pessoas ou comunidades.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o caso de intolerância religiosa

Por que a influenciadora foi condenada?

Ela foi condenada por incitar intolerância religiosa ao culpar terreiros de macumba pelas chuvas no Rio Grande do Sul.

Qual foi a decisão do Tribunal de Justiça?

O tribunal determinou que a influenciadora pague R$ 50 mil por danos morais coletivos às religiões de matriz africana.

Por que a liberdade de expressão não é absoluta?

Ela não cobre discursos de ódio ou ataques a grupos minoritários e deve respeitar os direitos dos outros.

Para onde vai o valor da multa?

O valor será destinado ao Fundo de Proteção de Direitos Difusos, que visa reparar danos coletivos.

As plataformas foram responsabilizadas?

Não, as plataformas cumpriram a ordem de remoção do vídeo ofensivo, conforme o Marco Civil da Internet.

Qual é o impacto dessa decisão?

A decisão destaca a responsabilidade no uso das redes sociais e ressalta os limites da liberdade de expressão.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sul/rs/influenciadora-que-fez-ligacao-entre-chuvas-no-rs-e-terreiros-e-condenada/

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