O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ que as verbas das penas pecuniárias e das multas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento das queimadas em todo o país. A medida segue o modelo adotado anteriormente para auxiliar o Rio Grande do Sul durante as enchentes que atingiram o estado em maio deste ano.
Barroso destacou as diferenças entre as queimadas no Cerrado, que podem, em situações excepcionais, serem espontâneas, e as ocorridas no Pantanal e na Amazônia, que são “inequivocamente produto da ação humana e, com frequência, dolosamente criminosas”. A Presidência do CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça serão responsáveis por formular o ato normativo para a destinação dos recursos.
Além disso, o ministro informou sobre a elaboração de outra recomendação, sugerida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para que juízes e juízas priorizem a tramitação de ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive em questões que envolvam decisões cautelares de buscas e apreensões e de prisões preventivas.
Na mesma sessão, o CNJ aprovou o segundo escopo do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, com parâmetros para quantificação da reparação do dano ambiental. O documento, elaborado por um grupo de trabalho, tem como objetivo estabelecer diretrizes para a atuação do Judiciário em relação ao meio ambiente e será revisado e ampliado periodicamente.