Alegações Finais – artigo 403 do Código de Processo Penal e artigo 155 do Código Penal

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

PROCESSO Nº 00000

NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, vem por ser advogado infra assinado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403 do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS pelo motivo de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

Durante as festividades de ano novo, FULANO DE TAL utilizou o veículo de seus vizinhos para passear com sua namorada. Sua intenção era fazer um passeio curto pela vizinhança dando apenas uma volta no quarteirão.

Antes do devolver o veículo, o réu encheu o tanque de gasolina com o intuito de devolver o veículo no mesmo local e estado que encontrou o automóvel.

No momento que o réu estava estacionando o carro na garagem dos seus vizinhos, foi abordado por policiais militares que o indagaram sobre a propriedade do veículo.

FULANO DE TAL afirmou aos policiais que utilizou o carro apenas para um passeio com sua namorada e estava devolvendo o mesmo. Ainda assim o réu foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de furto simples previsto no artigo 155 do Código Penal.

DO DIREITO

O réu foi denunciado pelo artigo 155 do Código Penal que diz:

“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Tendo visto os fatos narrados, está claro que o réu não demonstrou o intuito de furtar a coisa para si ou para outrem. Está evidente que este gostaria apenas de realizar um breve passeio com sua namorada pelo quarteirão do bairro durante as festividades de ano.

É evidente que não se caracteriza o crime de furto simples uma vez que não preenche as elementares desta conduta delitiva já que não há dolo, bem com o réu não subtraiu o bem para si ou outrem, mas sim houve meramente a utilização do veículo por um curto período de tempo e houve a devolução da res em sua integralidade no local da sua retirada, o que caracteriza o chamado furto de uso.

Portanto a conduta é atípica e não se aplica ao crime de furto simples previsto no artigo 155 do Código Penal.

Há jurisprudência consolidada a respeito da caracterização do Furto de Uso, conforme entendimento do TJ-MG, a ausência de prova acerca do intuito de assenhoreamento conduz à absolvição:

APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRIDO PELA CONFIGURAÇÃO DE FURTO DE USO – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRADO O ANIMUS FURANDI – BEM RESTITUÍDO VOLUNTARIAMENTE À VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. – O furto de uso nada mais é que uma hipótese de atipicidade formal da conduta por inexistência do elemento subjetivo do tipo descrito no art. 155, ou seja, o animus furandi, que se caracteriza quando o agente subtrai coisa alheia móvel com a intenção de tê-la como própria. – – A ausência de prova acerca do intuito de assenhoreamento conduz à absolvição. (TJ-MG – APR: 10153120032138001 MG, Relator: Flávio Leite, Data de Julgamento: 26/11/2013, Câmaras Criminais / 1a CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 03/12/2013)

Ou seja, está claro que o réu não preenche os requisitos que comprovem seu animus de se apossar do automóvel, afastando qualquer possibilidade de cometer dolosamente o crime de furto simples.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

Requer a absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, inciso III, do CPP, ou salvo melhor juízo a aplicação da pena mínima e que o cumprimento da sentença condenatória se inicie no regime aberto.

Termos em que,

Pede Deferimento.

🧠 Mapa Mental – Alegações Finais (Furto) – Art. 403 CPP + Art. 155 CP 📄🧑‍⚖️🔍

📌 O que são?
➡️ Última manifestação da defesa e acusação antes da sentença
➡️ Previstas no Art. 403, §3º do CPP
➡️ Fundamentam o convencimento do juiz

📘 Base legal envolvida
⚖️ Art. 403, §3º do Código de Processo Penal – prazo de 5 dias para apresentação das alegações escritas
⚖️ Art. 155 do Código Penal – define o crime de furto (simples ou qualificado)

💼 Fatos discutidos
🛒 Subtração de coisa alheia móvel
💥 Pode envolver arrombamento, rompimento de obstáculo ou concurso de pessoas (qualificadoras)

🛠️ Função das alegações finais
✅ Apresentar tese defensiva clara
✅ Demonstrar fragilidade da acusação
✅ Sugerir desclassificação ou absolvição
✅ Pedir aplicação de atenuantes ou substituição da pena

📄 Componentes principais da petição
1️⃣ Síntese dos fatos e provas
2️⃣ Argumentação jurídica (ex: negativa de autoria, ausência de dolo, tentativa)
3️⃣ Enquadramento penal correto
4️⃣ Pedido fundamentado: absolvição, desclassificação, pena mínima ou substitutiva

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🧾 Estrutura Explicativa – Alegações Finais no Crime de Furto

As alegações finais são um instrumento processual essencial, previsto no Art. 403 do CPP, que permite às partes se manifestarem, por escrito ou oralmente, ao fim da instrução processual. O foco é fornecer argumentos para influenciar a decisão do juiz.

Quando envolvem o Art. 155 do CP, referem-se a crimes de furto, que podem ser:

  • Simples: subtração sem violência ou grave ameaça
  • Qualificado: quando há, por exemplo, destruição de obstáculo, abuso de confiança, ou concurso de agentes

📌 O que pode ser alegado?

  • Negativa de autoria
  • Inexistência de dolo ou flagrante preparado
  • Tentativa de furto, e não consumação
  • Desclassificação do furto qualificado para o simples
  • Circunstâncias judiciais favoráveis (primariedade, bons antecedentes)
  • Inaplicabilidade da prisão preventiva ou pedido de substituição por penas restritivas de direito

Essa peça deve ser redigida com clareza, técnica e objetividade, pois pode influenciar diretamente na dosimetria da pena ou absolvição.


❓FAQ – Alegações Finais no Crime de Furto (Art. 403 CPP + Art. 155 CP)

1. O que são alegações finais?
São manifestações escritas ou orais das partes após a fase de instrução, com argumentos jurídicos e pedidos antes da sentença.

2. Quando são apresentadas?
Após a audiência de instrução e julgamento, dentro de 5 dias para cada parte (art. 403, §3º, CPP).

3. O que é discutido no art. 155 do CP?
Trata do crime de furto, definido como subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

4. Qual a pena do furto simples?
De 1 a 4 anos de reclusão, e multa.

5. O que é furto qualificado?
É o furto praticado com agravantes, como destruição de obstáculo, rompimento de cadeado, ou concurso de pessoas. Pena: 2 a 8 anos, e multa.

6. A defesa pode pedir desclassificação do crime?
Sim, por exemplo, de furto qualificado para furto simples, ou até mesmo para tentativa de furto.

7. Pode haver absolvição nessa fase?
Sim. A defesa pode pleitear absolvição com base na ausência de provas ou existência de excludentes de ilicitude.

8. O juiz é obrigado a seguir o que a defesa pede?
Não, mas ele deve analisar e fundamentar sua decisão com base nos argumentos apresentados.

9. Quais provas podem ser usadas para sustentar as alegações?
Depoimentos, perícias, imagens, laudos, e tudo que tenha sido produzido na instrução processual.

10. Onde encontro um modelo confiável dessa peça?
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