EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE /__
PROCESSO Nº
____, brasileiro, solteiro, alfabetizado, servente, filho de _ e _-, nascido em //, natural de , residente à rua _, nº, bairro, vem respeitosamente, por intermédio da Defensoria Pública, apresentar:
DEFESA PRÉVIA
Com fulcro no art. 5º, LV, da Constituição Federal ( CF) c/c art. 55, § 1º da Lei 11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 BREVE SÍNTESE DA DENÚNCIA
A Inicial acusatória narra que interceptações telefônicas comprovariam que o acusado, juntamente com XXXX, YYYY e BBBB, manteriam uma associação criminosa preocupada em garantir o abastecimento constante de entorpecentes.
Ainda afirma que as autorias e materialidades dos delitos restaram demonstradas através dos Autos Circunstanciados, Termos de Depoimentos e Relatórios de Ordem de Missão Policial.
Ao final, pede a condenação com base nos 33, caput e 35, caput, ambos da lei 11.343/06, art. 1ª, §, I e II e § 2º, da lei 9.613/98 ( Lei de Lavagem de Dinheiro) e art. 2º da lei 8.072/90 ( Lei de Crimes Hediondos).
2 DA VERDADE DOS FATOS
2.1 DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
A peça acusatória apenas se limita a transcrever diálogos e afirmar que tais transcrições “deixam claro” a ocorrência dos delitos previstos nos artigos 33, caput e 35, caput, da lei 11.343/06.
Ora, de uma simples leitura dessas transcrições, percebe-se que em nenhum momento resta evidente a participação do acusado nas condutas previstas nos artigos supramencionados. Apenas um exercício de imaginação, no mínimo exagerado, poderia chegar a outro raciocínio.
Ademais, às fls. 93 do Inquérito, a autoridade policial afirma que a materialidade não pode ser comprovada de forma direita, em razão da inexistência de apreensão de drogas comercializadas, corroborado pelo afirmado às fls. 01-K.
Além disso, a participação do denunciado em diálogos com outros investigados não quer dizer absolutamente nada. Afinal de contas, uma simples relação de proximidade ou eventual amizade, não configuram ilícito algum.
Sendo assim, verifica-se que em nenhum momento a peça acusatória comprovou a prática de ilícitos por parte do acusado.
Do exposto, verifica-se que o indispensável juízo de certeza, necessário para um decreto condenatório, não se encontra presente. Sendo assim, em observância ao in dubio pro reo, sua absolvição é medida de rigor.
2.2 ABSOLVIÇÃO POR LAVAGEM DE DINHEIRO
Com relação aos crimes previstos nos art. 1º, § 1º, I e II e § 2º, I da lei 9.613/98, cumpre salientar que a autoridade policial não conseguiu provar minimamente indícios de autoria e materialidade.
As gravações telefônicas, bem como depoimentos testemunhais não embasam a afirmação que o acusado converteu valores oriundos em eventuais ativos lícitos (art. 1º, § 1º, I lei 9.613/98), muito menos que adquiriu, recebeu, trocou, negociou, deu ou recebeu em garantia, guardou, teve em depósito, movimentou ou transferiu. (Art. 1º, § 1º, II lei 9.613/98). Nesse sentido, cumpre salientar que ao final do diálogo transcrito às fls. 223, a autoridade policial afirma que “possivelmente” se tratava de crack, o que em nenhum momento, repita-se, restou comprovado.
Diante disso, mais uma vez em atenção ao in dubio pro reo, a absolvição é aa medida mais prudente a ser tomada.
2.3 DA NÃO EQUIPARAÇÃO AO CRIME HEDIONDO
Tendo em vista não restar comprovado a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não há que se falar em equiparação ao crime hediondo.
Dessa forma, requer que vossa excelência não acolha a tese firmada pela autoridade policial.
3 DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) Absolvição do acusado dos crimes de Tráfico de Drogas e Associação ao Tráfico;
b) Por consequência, que não seja reconhecida a equiparação ao crime hediondo.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial pela juntada de documentos e oitiva de testemunhas.
Nestes termos,
pede deferimento.
LOCAL
DATA
Advogado
OAB-RJ 237.836
🗂️ Defesa Prévia – Lavagem de Dinheiro: Mapa Mental
📌 O que é?
- Documento jurídico apresentado pela defesa do acusado de lavagem de dinheiro, antes da instrução do processo criminal.
- Serve para rebater a denúncia, apresentar argumentos e provas iniciais.
📝 Finalidade
- ⚖️ Garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa logo no início do processo.
- 🛡️ Apresentar justificativas, teses jurídicas e provas que possam afastar a acusação.
- ⏳ Evitar o recebimento da denúncia ou buscar a absolvição sumária.
📃 Estrutura da Defesa Prévia
- 👤 Qualificação do acusado.
- 📝 Exposição dos fatos e argumentos jurídicos.
- 📑 Contestação dos elementos da denúncia (ex: inexistência do crime, ausência de provas, atipicidade da conduta).
- 📄 Apresentação de documentos e rol de testemunhas.
- 🙏 Pedido final (improcedência da denúncia, absolvição sumária, produção de provas).
🛠️ Procedimento
- ✍️ Elaboração por advogado.
- ⏰ Apresentação no prazo legal após citação do acusado.
- 📄 Protocolo nos autos do processo criminal.
🔍 Importância
- 🛡️ Primeira oportunidade de defesa técnica.
- ✔️ Pode influenciar o andamento do processo e até evitar a continuidade da ação penal.
- 📜 Demonstra o comprometimento da defesa com os direitos do acusado.
⚠️ Observações
- 🔄 Deve ser fundamentada em fatos e provas.
- 🧾 Pode ser complementada posteriormente, conforme o andamento do processo.
🔗 Links Úteis
❓ FAQ – Defesa Prévia em Lavagem de Dinheiro
1. O que é defesa prévia?
É a manifestação inicial do acusado no processo penal, onde apresenta seus argumentos e provas contra a denúncia.
2. Quem pode apresentar defesa prévia?
Somente o advogado do acusado ou defensor público.
3. Qual o prazo para apresentar defesa prévia?
O prazo geralmente é de 10 dias após a citação do acusado, salvo previsão diversa em lei.
4. O que deve conter a defesa prévia?
Deve conter a qualificação do acusado, exposição dos fatos, argumentos jurídicos, documentos, rol de testemunhas e os pedidos.
5. Posso ser absolvido apenas com a defesa prévia?
Sim, se a defesa demonstrar que não há justa causa para a ação penal, pode ocorrer absolvição sumária.
6. A defesa prévia é obrigatória?
Sim, é uma etapa obrigatória do processo penal, sob pena de revelia (ausência de defesa).
7. O que acontece se não apresentar defesa prévia?
O juiz nomeará defensor para apresentar a defesa, mas é sempre melhor que um advogado de confiança a elabore.
8. A defesa prévia pode ser complementada depois?
Sim, novas provas e argumentos podem ser apresentados ao longo do processo.
9. Onde encontrar modelos de defesa prévia para lavagem de dinheiro?
No site oficial Ademilson CS Advogados há modelos gratuitos disponíveis.
10. Como tirar dúvidas sobre defesa prévia?
Acesse o site oficial ou entre em contato pelo Facebook.