EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO TITULAR DA 1º VARA DA COMARCA DE SALVADOR/BA.
PROCESSO Nº ………………………………..
………………………………., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve procuração em anexo, tendo seu escritório profissional situado na Av. ………………………, n………., ……………………, …………….., , e , com o endereço eletrônico ………………………….., podendo ser encontrado para receber intimações e notificações de estilo, vem à presença de Vossa. Excelência, com amparo no art. 396 do Código de Processo Penal, em sede de DEFESA PRÉVIA, dizer que:
I – A denúncia não corresponde em absoluto com a verdade dos fatos, que não cometeu o crime da forma descrito na denúncia.
II – A defesa Requer a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do Acusado, nos termos do Art. 397 do CPP, reserva o direito de apreciar o mérito por ocasião das Alegações Finais, oportunidade em que será provada a sua inocência, requerendo desde já, a inquirição das testemunhas arroladas pelo, parquet.
III – Por fim, sendo o Acusado primário e de bons antecedentes e estando o fato delituoso a si imputado contido no núcleo do tipo do artigo 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL, requer antes mesmo de ser proferida qualquer decisão neste feito seja o Ministério Público instado a se manifestar sobre a possibilidade de suspensão condicional deste feito nos termos da regra contida no artigo 89 da Lei 9.099/95, por entender tratar de solução mais justa ao caso concreto.
IV – No decorrer desta instrução criminal restará provada a sua inocência, e trará para os autos todos os elementos, para dar a Vossa Excelência, todos os subsídios necessários à prolação de uma sentença absolutória ou desclassificatória.
Assim, deverá, da mesma forma, ser ABSOLVIDO SUMARIAMENTE por este delito.
Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela oitiva das testemunhas arroladas pela acusação as fls. 0 7 e 09 dos autos.
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
Salvador-Bahia, 11 de março de 2024.
🧠 Mapa Mental – Defesa Prévia Criminal 🛡️⚖️
📌 O que é?
➡️ Manifestação formal da defesa no processo criminal
➡️ Apresentada após o recebimento da denúncia ou queixa-crime
📅 Prazo
⏰ 10 dias contados da citação do acusado
📜 Previsto no art. 396-A do Código de Processo Penal
🧾 Objetivos
✅ Expor a versão da defesa
✅ Indicar testemunhas e provas
✅ Levantar preliminares ou nulidades
✅ Solicitar absolvição sumária, se for o caso
🛠️ Elementos essenciais
1️⃣ Qualificação do réu
2️⃣ Resumo dos fatos narrados na denúncia
3️⃣ Contestação dos fatos e argumentos da acusação
4️⃣ Fundamentação jurídica
5️⃣ Rol de testemunhas e outras provas
6️⃣ Requerimentos finais
🔍 Importância estratégica
🧠 Evita revelia e garante contraditório
📂 Primeira oportunidade de defesa formal
📊 Pode antecipar tese defensiva
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🧾 Estrutura Explicativa – Defesa Prévia no Processo Penal
A defesa prévia é a primeira manifestação escrita apresentada pela defesa técnica do réu após o recebimento da denúncia ou queixa-crime. Essa peça processual está disciplinada no art. 396-A do Código de Processo Penal e deve ser apresentada no prazo de 10 dias, contados a partir da citação válida.
Sua função é permitir que o acusado conteste os fatos narrados pelo Ministério Público ou pelo querelante, ofereça sua versão dos acontecimentos, apresente provas e indique testemunhas que possam contribuir para sua defesa.
📌 Quando deve ser apresentada?
- Após o recebimento da denúncia ou da queixa-crime
- Quando o réu é citado para responder à acusação
- Antes da audiência de instrução e julgamento
⚖️ O que pode ser alegado?
- Inexistência de autoria ou de materialidade
- Ausência de dolo ou culpa
- Nulidades processuais
- Inépcia da denúncia
- Excludentes de ilicitude ou culpabilidade
- Provas de negativa de participação no fato
✍️ O que deve conter?
- Qualificação do acusado
- Síntese da denúncia/queixa
- Contestação dos fatos com narrativa alternativa
- Argumentos jurídicos e doutrinários
- Rol de testemunhas (até 8, conforme art. 401 do CPP)
- Juntada de documentos
- Requerimento de absolvição sumária, se houver fundamento
A defesa prévia é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa, e seu conteúdo pode influenciar diretamente no prosseguimento ou até mesmo no encerramento precoce da ação penal.
❓FAQ – Defesa Prévia Criminal
1. O que é uma defesa prévia?
É a primeira manifestação escrita da defesa após o recebimento da denúncia ou queixa.
2. Quando a defesa prévia deve ser apresentada?
Em até 10 dias após a citação válida do réu.
3. O que acontece se não for apresentada?
O juiz nomeará defensor dativo para garantir a continuidade do processo, mas a parte pode ser prejudicada.
4. O advogado pode pedir absolvição já nessa fase?
Sim. Se houver fundamentos claros, pode ser requerida absolvição sumária.
5. Quais provas podem ser apresentadas?
Documentos, rol de testemunhas e outras provas que já estejam disponíveis.
6. É possível alegar nulidade do processo?
Sim, inclusive é o momento ideal para levantar preliminares e vícios formais.
7. É obrigatória a apresentação de defesa prévia?
Sim, é obrigatória. A ausência pode gerar nomeação de defensor público ou dativo.
8. Pode haver audiência sem a defesa prévia?
Não. A audiência de instrução só pode ser designada após o oferecimento ou esgotamento do prazo da defesa prévia.
9. Quem pode assinar a defesa prévia?
Somente advogado regularmente constituído ou defensor público.
10. Onde posso encontrar um modelo confiável de defesa prévia?
Você pode acessar gratuitamente o modelo em:
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