EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Caráter de urgência
Defesa prévia com pedido de liberdade provisória
_________, brasileiro, solteiro, servente de obra, residente e domiciliado na Rua _________, nº ____, Bairro _________, nessa cidade, atualmente constrito junto ao Presídio _________, pelo Defensor subfirmado, nomeado em sintonia com o despacho de folha ____, vem, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as presente alegações preliminares, asseverando, que não perpetrou o delito que lhe é arrostado graciosamente pela peça portal coativa.
Tal circunstância será provada e evidenciada, à saciedade, no deambular da instrução processual.
Outrossim, postula pela concessão imediata da liberdade provisória, haja vista, que a segregação decorrente da homologação do flagrante, (vide folha ____) constitui-se em medida excepcional, somente aplicável em casos extremos, mormente, considerado, que inexiste qualquer resquício de hediondez no deito que lhe é tributado.
Demais, o réu, é primário na exata etimologia do termo (vide certidão de folha ____) possuindo domicílio certo e profissão definida, circunstâncias que depõem contra a permanência da custódia cautelar, a qual vem recebendo o enérgico repúdio dos Tribunais Superiores, porquanto, importa e sempre no cumprimento antecipada da pena, (isto, na hipótese de remanescer condenado o réu), violando-se aqui o princípio da inocência, com sede Constitucional, por força do artigo 5º, LVII.
Nesse norte imperioso assoma a transcrição de jurisprudência, a qual guarda pertinência figadal a hipótese in exame.
“A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada” (RT 531/301)
“Segundo entendimento jurisprudencial que vai se tornando predominante, a existência de prisão em flagrante não impede a aplicação do benefício contido na Lei nº 5.00041, de 100073, que corresponde à mudança operada na sistemática processual penal, segundo a qual na atualidade a regra é o não cumprimento antecipado da pena” (RT 47000/20008)
“Embora preso em flagrante por crime inafiançável, pode o réu ser libertado provisoriamente, desde que inocorram razões para a sua prisão preventiva” (RT 523/376)
Outrossim, rebelar-se, como obrado do agente do MINISTÉRIO PÚBLICO, quanto inexistência de “prova” da residência do réu (vide promoção de folha ____, in fine), quando é o próprio agente que atesta que o mesmo reside na Rua _________, nº ____, Bairro _________, nessa cidade – o que se depreende pela simples leitura da peça portal, no quesito alusivo a qualificação do réu à folha ____ – assoma paradoxal, para não dizer-se extravagante.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Vista do pedido de liberdade provisória, ao denodo Doutor Promotor de Justiça, que oficina no presente feito.
II.- Revisão do decreto de clausura forçada, com expedição em favor do réu, de alvará de soltura, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.
III.- Improcedência da peça portal, com a subseqüente absolvição do réu, por critério de Justiça!
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/