Contrato entre profissionais Liberais.
ADVOGADO (A): NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Advogado (a) regularmente registrado, com endereço em RUA, Nº– bairro….., Cep….. . inscrito pelo RG….. OAB Nº… , Telefone Fixo… WhatsApp/Telegram….., correio eletrônico….
ADVOGADO (A): NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Advogado (a) regularmente registrado, com endereço em RUA, Nº– bairro….., Cep….. . inscrito pelo RG….. OAB Nº… , Telefone Fixo… WhatsApp/Telegram….., correio eletrônico…. , firma por este instrumento parceria profissional pelas cláusulas seguinte.
TÍTULO I- OBJETO DO CONTRATO
Cláusula primeira – Este instrumento tem por objeto a integração dos advogados (as) na condição de parceiros profissionais liberais, do qual vem regular a atuação entre os contratantes.
Cláusula segunda – As partes estão comprometidas pelo Princípio da Boa Fé, firmando ainda compromisso em desempenhar com zelo, colaboração e proatividade as atividades objeto sob este contrato, atuando conjuntamente com ética em defesa das demandas e partilhando entre si os frutos oriundos dos trabalhos desenvolvidos conforme firmado.
Parágrafo único – Nas demandas judiciais e extrajudiciais, entre pessoas naturais ou jurídicas, há prevalência e indução para firmar acordos, observando os interesses lícitos e possíveis dos clientes.
TÍTULO II- DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES
Clausula terceira – Este instrumento firmado não configura nenhuma relação de vínculo empregatício, vedado qualquer tipo de subordinação ou coordenação de quaisquer das partes, que desenvolverão suas atividades com independência e coerência profissional, salvo quando as partes por livre iniciativa, havendo necessidades e por escrito, organizar responsabilidades específicas.
Parágrafo Primeiro – Vigora neste contrato os efeitos do artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB, podendo o advogado parceiro participar de uma ou mais sociedade de advocacia ou firmar parceria com outros advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada.
Parágrafo Segundo – Os contratos de associação, sócio, CLT ou de parceria estranhos a este, firmado com outros, deverão ser informados para que não configure concorrência simples ou desleal aos demais parceiros ou conflitos de interesses.
Cláusula Quarta – Competirá aos contratantes atender aos clientes com zelo e profissionalismo, sem primazia de valores próprios, em conjunto ou não, oferecendo a melhor solução técnica aos casos concretos, propondo as ações cabíveis e conduzindo na defesa dos direitos dos constituintes.
Cláusula Quinta – As atividades desenvolvidas e o ambiente de trabalho deverão ser devidamente bem organizadas, observando ainda as seguintes formas e operações procedimentais (POP):
a) Organização conjunta e por escrito das formas de obtenção de cliente;
b) Investidas para fechamento de contratos;
c) Avaliação minuciosa dos casos e análises dos documentos;
d) Tabela e honorários e formas de pagamentos;
e) Aprimorar técnicas de trabalho e majoração de lucros por meios de técnicas novas e treinamentos;
f) Buscar por benefícios para os membros;
g) Ampliar o alcance da cobertura;
h) Utilizar -se de todos meios tecnólogos disponíveis;
i) Traçar metas e objetivos mensalmente, semestralmente e anualmente, dentre outras.
Parágrafo Primeiro – A realização de todas as peças processuais, recursos, cumprimento de prazos e acompanhamento processual, serão realizados por quaisquer dos parceiros, preferencialmente pelo titular da peça inicial.
Parágrafo Segundo – Todas as peças e teses serão elaboradas conforme disponibilidade e com a correição dos demais quando necessitar, inclusive na contratação de correspondentes para diligências e atos judiciais e extrajudiciais.
TÍTULO III- DOS HONORÁRIOS
Clausula Sexta – Os honorários iniciais, de êxito e sucumbenciais advindo dos contratos celebrados com clientes terão as seguintes distribuições:
a) O montante dos honorários deverá ser dividido igualmente entre o número de parceiros atuantes no processo.
b) As partes indicarão conta bancária para depósito ou pagamento dos honorários pelos clientes vencidos e vencedores.
Parágrafo Primeiro – Todos os valores e tarefas deverão ser lançados em planilha, inclusive tributações e taxas quando houver, havendo prestação de contas e resultados mensalmente.
Parágrafo Segundo – Fica estabelecido que se uma das partes receber individualmente quaisquer valores pelos clientes deverá comunicar e efetuar imediatamente o repasse para os demais parceiros, sobrelevando-se o tempo necessários para eventual compensação de cheque ou constatação de transferência.
TÍTULO IV- DOS EFEITOS DO CONTRATO
Cláusula Sétima – O presente contrato vigora por prazo indeterminado, podendo ser reincidido a qualquer tempo por quaisquer das partes, mediante prévia comunicação por escrito aos demais, por período mínimo de 30 dias.
Parágrafo primeiro – Havendo rescisão do contrato, subsistirá para todos os efeitos as obrigações e frutos reciprocos relativas as demandas em andamento.
TÍTULO V- DO FORO
Cláusula Oitava – Fica eleito o foro da Comarca de ………………………., para dirimir quaisquer divergências, pendências ou litígios decorrentes dos efeitos deste contrato.
Parágrafo único – Havendo quaisquer das hipóteses previstas na cláusula oitava, as partes deverão priorizar a solução pacífica, harmoniosa, urbana e técnica, sem gerar prejuízos a outra parte ou terceiros, podendo ainda autorizar a participação de terceiros com capacidade técnica correspondente.
Por estarem ajustados de livre e comum acordo, firma o presente instrumento, assinado pelas as partes em 03 vias de igual teor, para que se produza todos os seus efeitos a partir desta data.
São PAulo, SP
_______ _ de _______ de 2019