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Modelo de Petição de Juntada de Provas.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXX

PROCESSO: XXXXX-XXXXXX-XXXXX

FULANO DE TAL , devidamente qualificado nos autos do processo de numero em epigrafe, por seu Advogado vem respeitosamente à presença de Vóssa Excelência, com fulcro no 435 do CPC, Requerer a JUNTADA DE DOCUMENTOS em anexo, que prova (…… ) (exemplo: a data da oferta e o preço veiculado pela requerida em seu site).

Nesses termos;

Pede deferimento.

Local e data

Advogado – Oab

Claro! Segue uma FAQ baseada no conteúdo do link sobre Modelo de Petição de Juntada de Provas:


FAQ – Petição de Juntada de Provas

O que é uma petição de juntada de provas?

É uma manifestação formal apresentada ao juízo para anexar ao processo judicial novas provas documentais, com o objetivo de fortalecer, esclarecer ou complementar os argumentos apresentados pelas partes.

Quando posso apresentar uma petição de juntada de provas?

A petição pode ser apresentada:

  • Junto com a petição inicial (autor) ou contestação (réu);
  • Durante a fase de instrução do processo;
  • Em resposta a fatos ou provas novos apresentados pela parte contrária;
  • Por determinação judicial;
  • Quando surgirem fatos supervenientes.

Quais tipos de provas podem ser juntadas?

Podem ser anexados documentos como: contratos, recibos, e-mails, prints de conversas, laudos, fotos, vídeos, certidões, comprovantes de pagamento, entre outros que sejam pertinentes ao caso.

Existe prazo para juntar provas ao processo?

Sim. Em regra, as provas documentais devem ser apresentadas no início do processo (na petição inicial ou contestação). A juntada posterior só é permitida em situações justificadas, como fatos novos ou determinação judicial, conforme previsto no artigo 435 do CPC.

O que deve conter uma petição de juntada de provas?

A petição deve conter:

  • Identificação do processo (número e partes);
  • Exposição do motivo da juntada;
  • Descrição dos documentos/provas anexados;
  • Pedido para que as provas sejam recebidas e consideradas;
  • Assinatura do advogado.

Preciso justificar a juntada das provas?

Sim, principalmente se a juntada for feita após a fase inicial. É importante explicar ao juiz a relevância e o motivo pelo qual as provas não foram apresentadas antes.

A parte contrária pode se manifestar sobre as provas juntadas?

Sim. O juiz normalmente concede prazo para a parte contrária se manifestar, impugnar ou apresentar contraprovas em relação aos novos documentos/provas juntados.

As provas devem ser organizadas de alguma forma?

Sim, recomenda-se numerar, identificar e organizar as provas/documentos anexados, facilitando a análise pelo juiz e pela parte contrária.

Posso juntar provas digitalizadas?

Sim, especialmente em processos eletrônicos, as provas devem ser digitalizadas e anexadas em formato PDF, garantindo legibilidade e autenticidade.

É necessário autenticar as provas?

Não é obrigatório autenticar documentos digitalizados, a menos que haja impugnação da parte contrária quanto à autenticidade. Nesse caso, o juiz pode solicitar a apresentação dos originais.

O que acontece se eu não apresentar provas importantes?

A ausência de provas pode comprometer a defesa dos seus interesses e dificultar a comprovação dos fatos alegados, podendo prejudicar o resultado do processo.

Posso juntar provas depois da instrução?

Em regra, não. Mas, se surgirem fatos ou documentos novos, é possível pedir ao juiz a juntada, desde que justificada a impossibilidade de apresentação anterior e demonstrada a relevância.


Se precisar de um modelo de petição ou de orientação sobre a melhor forma de apresentar provas no processo, consulte sempre um advogado de sua confiança!

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