Introdução
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um instrumento legal de grande importância no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. O artigo 10-A dessa lei, incluído pela Lei nº 13.827, de 2019, trata de um aspecto fundamental: o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar a atendimento policial e médico especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Neste artigo, vamos analisar esse aspecto e sua importância, apresentando exemplos para melhor compreensão.
- O Direito ao Atendimento Policial e Médico Especializado
O artigo 10-A da Lei Maria da Penha estabelece que é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e médico especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
1.1. Especialização no atendimento
Ao assegurar o direito ao atendimento policial e médico especializado, o artigo 10-A reconhece as particularidades e complexidades dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa especialização é fundamental para garantir um acolhimento adequado, humanizado e livre de preconceitos, evitando a revitimização da mulher e promovendo sua segurança e bem-estar.
Exemplo: Uma mulher vítima de violência doméstica deve ser atendida por policiais e profissionais de saúde capacitados para lidar com esse tipo de situação, com conhecimentos específicos sobre a dinâmica da violência de gênero, os impactos na saúde física e mental da vítima e os protocolos de atendimento.
1.2. Atendimento ininterrupto
O artigo 10-A também determina que o atendimento policial e médico à mulher em situação de violência doméstica e familiar seja ininterrupto. Essa previsão visa garantir que a vítima tenha acesso ao suporte necessário a qualquer momento, independentemente do dia ou horário, reconhecendo a urgência e a imprevisibilidade dessas situações.
Exemplo: Uma mulher que sofre violência doméstica durante a madrugada deve ter a possibilidade de buscar atendimento policial e médico imediatamente, sem que a indisponibilidade de serviços especializados seja um obstáculo.
1.3. Preferência por servidores do sexo feminino
O artigo 10-A estabelece que o atendimento policial e médico à mulher em situação de violência doméstica e familiar seja prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Essa previsão leva em consideração que, em muitos casos, a vítima pode se sentir mais confortável e segura ao ser atendida por profissionais mulheres, devido à natureza sensível e íntima da violência sofrida.
Exemplo: Em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), a equipe deve ser composta, preferencialmente, por delegadas, investigadoras e escrivãs, a fim de proporcionar um ambiente mais acolhedor e favorável para que a vítima relate a violência sofrida.
Conclusão
O artigo 10-A da Lei Maria da Penha é um dispositivo legal de grande relevância para a proteção e o atendimento adequado da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ao assegurar o direito ao atendimento policial e médico especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, esse artigo contribui para a promoção da segurança, do bem-estar e da dignidade das vítimas. A efetiva implementação das disposições do artigo 10-A é crucial para garantir um suporte qualificado e humanizado às mulheres que sofrem violência doméstica e familiar, fortalecendo o combate a esse grave problema social em nosso país.