Introdução O Código Penal Militar, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, ocupa posição estratégica no ordenamento jurídico brasileiro, pois disciplina condutas, responsabilidades e consequências penais aplicáveis às Forças Armadas e, em determinadas hipóteses, a civis. Dentro desse sistema normativo próprio, alguns conceitos assumem relevância máxima, sendo verdadeiros marcos de alteração