O Código Penal Brasileiro, em seu Artigo 134, aborda a grave questão da exposição ou abandono de recém-nascido, uma prática que não só coloca em risco a vida e a saúde do infante, mas também busca ocultar uma desonra pessoal. Este crime, embora específico, possui nuances legais complexas, frequentemente discutidas no âmbito do direito penal.