MM Juiz,
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante V.Exa., REQUERER, em atenção ao evento X,o prosseguimento do feito, conforme artigo 5º,LXXVIII da Constituição Federal.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade/data
Advogado/OAB
FAQ – Petição de Prosseguimento do Feito
O que significa “prosseguimento do feito”?
“Prosseguimento do feito” é a expressão jurídica utilizada para solicitar ao juiz que o processo continue seu andamento regular, especialmente quando ele se encontra parado (sobrestado, suspenso ou aguardando alguma providência).
Quando é necessário pedir o prosseguimento do feito?
O pedido é necessário quando o processo está paralisado por algum motivo, como:
- Falta de manifestação das partes;
- Suspensão por acordo, perícia, recurso, ausência de documentos, entre outros;
- Aguardando cumprimento de diligências;
- Decurso de prazo sem andamento.
Quem pode pedir o prosseguimento do feito?
Qualquer das partes do processo (autor, réu ou seus advogados) pode requerer o prosseguimento, especialmente se tiver interesse na continuidade do processo.
Como faço um pedido de prosseguimento do feito?
O pedido é feito por meio de petição simples, dirigida ao juízo responsável, na qual se informa o número do processo, as partes envolvidas, o motivo da paralisação e o pedido para que o processo tenha andamento.
O que deve constar na petição de prosseguimento do feito?
A petição deve conter:
- Identificação do processo (número, partes e vara);
- Breve exposição do motivo da paralisação;
- Justificativa para o pedido de prosseguimento;
- Pedido expresso para que o processo volte a tramitar;
- Assinatura do advogado.
O juiz é obrigado a dar prosseguimento ao feito após o pedido?
Se não houver impedimento legal ou processual, o juiz deve dar andamento ao processo. Caso exista algum obstáculo (como ausência de documento essencial ou diligência pendente), o juiz pode determinar providências antes de retomar o andamento.
O que acontece se ninguém pedir o prosseguimento do feito?
O processo pode permanecer paralisado por tempo indeterminado, podendo até ser extinto por abandono, especialmente em processos cíveis, se o autor não se manifestar por mais de 30 dias (art. 485, III, do CPC).
Em quais situações o pedido de prosseguimento do feito é mais comum?
- Após cumprimento de acordo que não foi homologado;
- Após apresentação de documentos ou cumprimento de exigências;
- Após suspensão por prazo determinado ou indeterminado;
- Quando a parte deseja evitar extinção do processo por abandono;
- Após a decisão de recurso ou de incidente processual.
O pedido de prosseguimento pode ser feito em processos eletrônicos?
Sim. Nos sistemas de processo eletrônico (PJe, e-SAJ, Projudi, etc.), a petição é protocolada eletronicamente, seguindo as mesmas orientações do processo físico.
O que fazer se o processo continuar parado mesmo após o pedido?
Caso o processo permaneça sem andamento, é possível reiterar o pedido, apresentar reclamação na Corregedoria do Tribunal ou, em último caso, impetrar mandado de segurança para garantir o andamento regular do feito.
Se precisar de um modelo de petição ou orientação sobre como proceder em caso de paralisação processual, procure sempre um advogado de sua confiança!